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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 216 Quinta-feira, 12 de novembro de 2015 Páx. 42923

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDICTO (RSU 4020/2014).

Tipo e número de recurso: RSU recurso de suplicación 4020/2014-IS

Julgado de origem/autos: procedimento ordinário 1216/2011 Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

Recorrente: Lidia Valeiras Pérez

Advogado: Eugenio Moure González

Procuradora: Beatriz Castro Álvarez

Recorridos: Serviço Galego de Saúde, Fogasa, Clece, S.A., Maconsi, S.L., administração concursal Maconsi, S.L. (Ricardo José Orban Moreno), administração concursal Maconsi, S.L. (Manuel Elías Pérez Álvarez), administração concursal Maconsi, S.L. (Manuela Seguin Nieto)

Advogados: letrado do Serviço Galego de Saúde, Fogasa, Mónica Valiño Suárez, (…), (…), (…), (…)

M. Socorro Bazarra Varela, letrada da Administração de justiça da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicación 4020/2014 desta secção, seguido por instância de Lidia Valeiras Pérez contra o Serviço Galego de Saúde, Fogasa, Clece, S.A., Maconsi, S.L., administração concursal Maconsi, S.L. (Ricardo José Orban Moreno), administração concursal Maconsi, S.L. (Manuel Elías Pérez Álvarez), administração concursal Maconsi, S.L. (Manuela Seguin Nieto), sobre cessão ilegal, se ditou em data de hoje a seguinte resolução:

«Diligência de ordenação da letrada da Administracion de justiça M. Socorro Bazarra Varela.

A Corunha, 1 de outubro de 2015

O anterior escrito subscrito pelo letrado Eugenio Moure González, em nome e representação de Lidia Valeiras Pérez, una ao recurso da sua razão junto com as suas cópias.

Tem-se por interposto o recurso de casación para unificação de doutrina. Forme-se peça separada que se encabeçará com testemunho da sentença ditada por esta sala e emprácense às demais partes para que compareçam, por escrito de letrado, ante a Sala do Social do Tribunal Supremo dentro do prazo de dez dias, acheguem-se cópias do dito escrito e designe-se um domicílio para notificações na sede da dita sala. De não constar previamente nas actuações, dever-se-á acreditar a representação da parte.

Emprácese a Maconsi, S.L. por meio de edicto no Diário Oficial da Galiza».

Uma vez verificado, remetam-se as actuações ao dito tribunal.

A parte contra a que se recorre percebe-se comparecida de direito com a remisión das actuações.

Comunique-se-lhe ao Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela que contra a resolução desta sala se recorreu em casación para unificação de doutrina.

Notifique-se-lhes às partes fazendo-lhes saber que contra a presente resolução não cabe nenhum recurso.

E para que lhe sirva de notificação em legal forma a Maconsi, S.L. em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 1 de outubro de 2015

A letrada da Administração de justiça