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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 216 Quinta-feira, 12 de novembro de 2015 Páx. 42925

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (2747/2015).

Tipo e número de recurso: RSU. recurso de suplicação 2747/2015 MCR

Julgado de origem/autos: despedimento/demissões em geral 797/2014. Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

Recorrente: Fogasa

Advogado: Fogasa

Recorridos: Limpiezas Secope, S.A., Víctor Jesús dele Buey Touriño

Eu, M. Socorro Bazarra Varela, letrado da Administração de justiça da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicação 2747/2015 MCR desta secção, seguido por instância de Fogasa contra Limpiezas Secope, S.A., Víctor Jesús dele Buey Touriño sobre despedimento disciplinario, se ditou resolução cuja parte dispositiva é do seguinte teor literal:

«Que estimando o recurso de suplicação interposto pelo Fundo de Garantia Salarial contra a sentença de 6 de junho de 5 de março de 2015 ditada pelo Julgado do Social número 3 dos de Santiago de Compostela, nos autos 797/2014, revogámo-la parcialmente, deixando sem efeito a pronunciação da sentença de instância conforme o qual se condena a referida empresa ao aboação de salários de tramitação à trabalhadora desde o 11 de novembro de 2014 até a notificação da sentença de instância.

Incorpore-se o original desta sentença, pela sua ordem, ao livro de sentenças do Tribunal Superior de Justiça da Galiza. Sala do Social.

Modo de impugnación: faz-se-lhes saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina que se deve preparar mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação da sentença. Se o recorrente não tem a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social, deverá efectuar:

– O depósito de 600 euros na conta de 16 dígito desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o número 1552 0000 37 seguida de quatro dígito correspondentes ao número do recurso e dois dígito do ano deste.

– Assim mesmo, se há quantidade de condenação deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 37, ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se o ingresso se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte dígito 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo Observações ou conceito da transferência os 16 dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 37 **** ++).

Assim, por esta a nossa sentença, o pronunciamos, mandamos e assinamos».

Para que sirva de notificação em legal forma a Limpiezas Secope S.A., expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que sejam autos ou sentenças, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 20 de outubro de 2015

A letrado da Administração de justiça