De conformidade com os artigos 59.5 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, depois de ser tentada sem sucesso a notificação pessoal através do serviço de Correios e comprovado o domicílio social, indicado no expediente para efeitos de notificação, através de uma nota simples informativa emitida pelo Registro Mercantil da Corunha, onde figura inscrita, se lhe notifica à pessoa interessada, que se assinala no anexo deste anuncio, a resolução para declarar o reintegro parcial de ajuda para programas agrários de melhora técnica e desenvolvimento sustentável dos processos produtivos agrícolas, criação e melhora de empresas de serviços (ESSA). A eficácia deste anuncio fica supeditada à sua publicação no TEU do BOE.
A pessoa interessada relacionada no anexo pode recolher a supracitada resolução no prazo de dez dias hábeis, que se contarão desde o seguinte ao da publicação deste anuncio, nas dependências do Serviço de Sanidade e Produção Vegetal da Direcção-Geral de Gandaría, Agricultura e Indústrias Agroalimentarias, Conselharia do Meio Rural, situadas na rua dos Irmandiños, s/n, Salgueiriños, 15701 Santiago de Compostela (A Corunha), de segunda-feira a sexta-feira, das 9.00 às 14.00 horas, para o conhecimento íntegro da mencionada resolução e constância de tal conhecimento.
Transcorrido o supracitado prazo sem efectuar-se o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte à data de finalización deste.
Concede-se-lhe ao interessado um prazo de quinze dias hábeis contados a partir do seguinte a aquele em que se produzisse a notificação da resolução, para que possa formular as alegações e apresentar a documentação que considere conveniente ao seu direito, dirigida ao Serviço de Sanidade e Produção Vegetal da Direcção-Geral de Gandaría, Agricultura e Indústrias Agroalimentarias, Conselharia do Meio Rural.
Santiago de Compostela, 9 de outubro de 2015
Patricia Ulloa Alonso
Directora geral de Gandaría, Agricultura e Indústrias Agroalimentarias
ANEXO
Procedimento: reintegro parcial de ajuda para programas agrários de melhora técnica e desenvolvimento sustentável dos processos produtivos agrícolas. Criação e melhora de empresas de serviços (ESSA).
Expediente núm.: 103/15/06/00054.
Pessoa interessada: Trabajos Agrícolas José y Andrés, S.L.
Acto de notificação: resolução.
Último endereço conhecido: lugar de Santa Marinha do Monte, Moimentos, s/n, 15560 San Sadurniño (A Corunha).