A Lei 6/2003, de 9 de dezembro, de taxas, preços e exaccións reguladoras da Comunidade Autónoma da Galiza, no seu artigo 6, assinala a obriga de que os preços privados sejam fixados pelas conselharias correspondentes, depois de relatório favorável da Conselharia de Fazenda, e publicados no Diário Oficial da Galiza,
DISPÕE:
Primeiro. Ficam aprovados os preços de venda ao público das publicações editadas por esta conselharia e que se relacionam no anexo.
Segundo. Estes preços perceber-se-ão, de ser o caso, com o IVE incluído.
Santiago de Compostela, 5 de novembro de 2015
Román Rodríguez González
Conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária
ANEXO
– Carlos León: A ordem das primeiras coisas. 30 €.
– Simbologia do románico do Saviñao. 15 €.
– Os sinais deixados. 13 €.