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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 221 Quinta-feira, 19 de novembro de 2015 Páx. 43841

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Sanidade

CÉDULA de 3 de novembro de 2015, da Xefatura Territorial da Corunha, pela que se notifica o acordo de início do expediente sancionador 2015287AL-COM O, por infracções em matéria sanitária.

O 15 de outubro de 2015, a chefa territorial da Conselharia de Sanidade ditou acordo de início do expediente sancionador 2015287AL-COM O incoado a Col-Servicol, S.L.

Tentada a notificação deste acordo segundo o disposto no artigo 59.2º da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, e não sendo possível a sua prática, por meio desta cédula e ao abeiro do disposto no número 5 do supracitado artigo, se notifica a Col-Servicol, S.L. o conteúdo do dito acordo de início, que figura como anexo, para que possa ter conhecimento dele.

Assim mesmo, faz-se-lhe saber o direito que a assiste ao abeiro do disposto no número 1 do artigo 16 do Real decreto 1398/1993, de 4 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento para o exercício da potestade sancionadora, para apresentar alegações ante a xefatura territorial no prazo de 15 dias hábeis, contados desde o seguinte ao da publicação desta cédula, e se lembra o seu direito a consultar o expediente depositado nas dependências da xefatura, sita na rua Durán Loriga, 3, A Corunha e a obter, se é o caso, cópia do expediente, segundo o previsto na letra a) do artigo 35 da Lei 30/1992, de 26 de novembro.

Adverte-se-lhe que no caso de não efectuar alegações sobre o conteúdo do dito acordo no citado prazo, o acordo de início considerar-se-á proposta de resolução quando contenha uma pronunciação precisa acerca da responsabilidade imputada, com os efeitos previstos nos artigos 18 e 19 do citado Real decreto 1398/1993.

Esta cédula expede-se para que conste e lhe sirva de notificação à interessada, em cumprimento do disposto com o artigo 59.5º da Lei 30/1992, de 26 de novembro, modificado pela Lei 15/2014, de 16 de setembro (BOE nº 226, de 17 de setembro).

A Corunha, 3 de novembro de 2015

Cristina Pérez Fernández
Chefa territorial da Corunha

ANEXO

Nº expediente: 2015287AL-COM O.

Interessada: Col-Servicol, S.L. (Catering Perea Rojas, S.L. e Col-Servicol, S.L.).

DNI/NIF/CIF: B29682127.

Derradeiro endereço conhecido: Mestre Mateo, 3, 15706 Santiago de Compostela.

Facto imputado: infracção da legislação aplicable em matéria sanitária.

Normativa infringida:

– Regulamento (CE) 852/2004, de 29 de abril, do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo à higiene dos produtos alimenticios (DO nº 139, de 30 de abril de 2004; rectif. DO nº 204, de 4 de agosto de 2007).

– Real decreto 3484/2000, de 29 de dezembro, sobre normas de higiene para a elaboração, distribuição e comércio de comidas preparadas (BOE nº 11, de 12 de janeiro de 2001).

– Regulamento (UE) 1169/2011, de 25 de outubro (DO nº L 304, de 22 de novembro), sobre a informação alimentária facilitada ao consumidor.

– Lei 17/2011, de 5 de julho, de segurança alimentária e nutrición (BOE nº 160, de 6 de julho).

Tipificación provisório: leve.

Sanção proposta: 2.400 €.

De conformidade com o artigo 72.2 da Lei 30/1992, modificada pela Lei 4/1999, confirma-se sob medida preventiva de suspensão provisória de actividade nº S.P.A. 26/15 tomada na data 7.10.2015, (nº de registro de saída 25403, de 9 de outubro).