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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 221 Quinta-feira, 19 de novembro de 2015 Páx. 43843

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Sanidade

CÉDULA de 4 de novembro de 2015, da Chefatura Territorial da Corunha, pela que se notifica a resolução do expediente sancionador 2015171AL-COM O, por infracções em matéria sanitária.

O 7 de outubro de 2015, a chefa territorial da Conselharia de Sanidade da Corunha ditou a resolução do expediente sancionador 2015171AL-COM O incoado a Nilda Pereira Lago.

Tentada a notificação da resolução segundo o disposto no artigo 59.2 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, e não sendo possível a sua prática, por meio desta cédula, e segundo o disposto no número 5 do dito artigo, se lhe notifica a Nilda Pereira Lago o conteúdo da referida resolução, que figura como anexo, para que possa ter conhecimento dela.

Assim mesmo, faz-se-lhe saber o direito que a assiste para interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Sanidade no prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula, segundo estabelece o artigo 115 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, e se lhe lembra o seu direito a consultar o expediente depositado nas dependências da chefatura, sita na rua Durán Loriga, 3, A Corunha e a obter, de ser o caso, cópia do expediente, segundo o previsto na letra a) do artigo 35 da citada Lei 30/1992, de 26 de novembro.

No caso de estar de acordo com o contido desta resolução o aboação voluntário da sanção poderá fazer-se no seguinte prazo: 1) as notificadas entre os dias 1 e 15 de cada mês, desde a data da notificação até o dia 20 do mês posterior ou, se este não for hábil, até o imediato dia hábil seguinte, e 2) as notificadas entre os dias 16 e último de cada mês, desde a data da notificação até o dia 5 do segundo mês posterior ou, se este não for hábil, até o imediato dia hábil seguinte; mediante o ingresso que poderá efectuar em qualquer entidade bancária colaboradora, empregando os impressos normalizados que se lhe facilitarão nas dependências da chefatura territorial.

Esta cédula expede-se para que conste e lhe sirva de notificação à interessada, em cumprimento com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, modificado pela Lei 15/2014, de 16 de setembro (BOE nº 226, de 17 de setembro).

A Corunha, 4 de novembro de 2015

Cristina Pérez Fernández
Chefa territorial da Corunha

ANEXO

Número de expediente: 2015171AL-COM O.

Interessada: Nilda Pereira Lago (Maestros Carniceros Galegos, S.L.).

DNI/NIF/CIF: B70429709.

Último endereço conhecido: São Vicente de Paul, 17, 15002 A Corunha.

Factos imputados: infracção da legislação aplicável em matéria sanitária.

Normativa infringida:

– Regulamento (CE) 852/2004, de 29 de abril, do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo à higiene dos produtos alimenticios (DO nº 139, de 30 de abril de 2004; rectif. DO nº 204, do 4 agosto de 2007).

– Regulamento (CE) 853/2004, de 29 de abril, do Parlamento Europeu e do Conselho, sobre normas específicas de higiene dos alimentos de origem animal (DOUE de 30 de abril de 2004).

– Lei 17/2011, de 5 de julho, de segurança alimentária e nutrición (BOE nº 160, de 6 de julho).

– Real decreto 191/2011, de 18 de fevereiro, sobre registro geral sanitário de empresas alimentárias e alimentos (BOE nº 57, do 8 março).

– Real decreto 1698/2003, de 12 de dezembro, pelo que se estabelecem disposições de aplicação dos regulamentos comunitários sobre o sistema da etiquetaxe da carne de vacún, segundo redacção dada pelo Real decreto 75/2009, de 30 de janeiro, que modifica o Real decreto 1698/2003, de 12 de dezembro, pelo que se estabelecem as disposições de aplicação dos regulamentos comunitários sobre o sistema de etiquetaxe da carne de vacún (BOE nº 304, de 20 de dezembro de 2003, BOE nº 27, de 31 de janeiro de 2009).

Tipificación: leve.

Sanção imposta: 300 €.