De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, as notificações que não for possível praticar fá-se-ão por médio de um anúncio no Boletim Oficial dele Estado, com publicação facultativa no boletim oficial da comunidade autónoma.
Tentada sem sucesso a notificação pessoal através do serviço de Correios notifica-se por anúncio no Boletim Oficial dele Estado, a resolução do procedimento à interessada que se assinala no anexo.
A interessada poderá comparecer, no prazo de 10 dias hábeis contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio, nas dependências do Serviço Técnico-Jurídico da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria, situadas no Edifício Administrativo São Caetano, s/n, bloco 5, 4º andar, 15781 Santiago de Compostela, para o conhecimento íntegro da mencionada resolução e constância de tal conhecimento.
Transcorrido o supracitado prazo sem efectuar-se o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte ao da publicação.
Contra a referida resolução, que é definitiva em via administrativa, cabe interpor recurso potestativo de reposición ante esta conselharia no prazo de um mês, que se contará desde o dia seguinte ao da sua notificação, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo ante os julgados do contencioso-administrativo de Santiago de Compostela ou do domicílio da interessada -se consiste na Galiza-, à escolha deste, no prazo de dois meses contados desde a dita data.
Santiago de Compostela, 15 de outubro de 2015
Borja Verea Fraiz
Secretário geral técnico da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria
ANEXO
Expediente: 10/I/15 (IN635C 2014/162-4).
Interessada: On Trade Society, S.L.
Acto notificado: resolução de expediente sancionador.