Visto o expediente para outorgamento das autorizações administrativas prévia e de construção da instalação eléctrica que a seguir se descreve:
Solicitante: Pizarras Valdacal, S.L.
Domicílio social: A Medua, s/n, Sobradelo, 32335 Carballeda de Valdeorras.
Denominação: LMT e CT para nave nas Forcadas-Valdacal.
Situação: Carballeda de Valdeorras.
Descrições técnicas:
LMT aerosubterránea a 20 kV de 1.258 m em aéreo, com motorista LA-56 e 5 m em subterrâneo com motorista RV, com origem na LMT existente de União Fenosa Distribuição, S.A. e remate no CT projectado prefabricado de 500 kVA e R/T 20.000/400-230 V, na nave As Forcadas-Valdacal-Riodolas.
Orçamento: 64.242,05 euros.
Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, e no capítulo II, título VII do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, esta chefatura territorial resolve:
Conceder a autorização prévia e a autorização administrativa de construção à dita instalação, cujas características se ajustarão em todas as suas partes ao projecto arriba assinalado e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e nas condições estabelecidas pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente. Esta autorização outorga-se sem prejuízo das concessões e autorizações que sejam necessárias, de acordo com outras disposições que resultem aplicável e, em especial, as relativas à ordenação do território e ao ambiente.
O prazo de posta em marcha das instalações que se autorizam será de doce meses, contados a partir da data da última autorização administrativa necessária para a sua execução.
Contra a presente resolução poderá interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia, Emprego e Indústria, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação desta resolução; também poderá interpor qualquer outro recurso que considere pertinente ao seu direito.
Ourense, 28 de outubro de 2015
Alfonso Tomás Paz Doniz
Chefe territorial de Ourense