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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 221 Quinta-feira, 19 de novembro de 2015 Páx. 43832

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

RESOLUÇÃO de 28 de outubro de 2015, da Chefatura Territorial de Ourense, pela que se concedem as autorizações administrativas prévia e de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Carballeda de Valdeorras (expediente IN407A 2015/44-3).

Visto o expediente para outorgamento das autorizações administrativas prévia e de construção da instalação eléctrica que a seguir se descreve:

Solicitante: Pizarras Valdacal, S.L.

Domicílio social: A Medua, s/n, Sobradelo, 32335 Carballeda de Valdeorras.

Denominação: LMT e CT para nave nas Forcadas-Valdacal.

Situação: Carballeda de Valdeorras.

Descrições técnicas:

LMT aerosubterránea a 20 kV de 1.258 m em aéreo, com motorista LA-56 e 5 m em subterrâneo com motorista RV, com origem na LMT existente de União Fenosa Distribuição, S.A. e remate no CT projectado prefabricado de 500 kVA e R/T 20.000/400-230 V, na nave As Forcadas-Valdacal-Riodolas.

Orçamento: 64.242,05 euros.

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, e no capítulo II, título VII do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, esta chefatura territorial resolve:

Conceder a autorização prévia e a autorização administrativa de construção à dita instalação, cujas características se ajustarão em todas as suas partes ao projecto arriba assinalado e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e nas condições estabelecidas pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente. Esta autorização outorga-se sem prejuízo das concessões e autorizações que sejam necessárias, de acordo com outras disposições que resultem aplicável e, em especial, as relativas à ordenação do território e ao ambiente.

O prazo de posta em marcha das instalações que se autorizam será de doce meses, contados a partir da data da última autorização administrativa necessária para a sua execução.

Contra a presente resolução poderá interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia, Emprego e Indústria, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação desta resolução; também poderá interpor qualquer outro recurso que considere pertinente ao seu direito.

Ourense, 28 de outubro de 2015

Alfonso Tomás Paz Doniz
Chefe territorial de Ourense