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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 221 Quinta-feira, 19 de novembro de 2015 Páx. 43780

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDICTO (897/2014).

Tipo e número de recurso: RSU recurso de suplicación 897/2014-EV.A

Julgado de origem/autos: procedimento ordinário 1338/2012 Julgado do Social número 5 de Vigo

Recorrente: Instituto Nacional da Segurança social

Advogado: Serviço Jurídico Segurança social

Recorridos: Tesouraria Geral da Segurança social, Obras Lagoa, S.L.N.E., Mútua Gallega de Acidentes de Trabajo

Advogados: letrado Segurança social/DOGA (empresa),ª M José Martínez Fariza

M. Socorro Bazarra Varela, letrada da Administração de Justiça da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicación 897/2014- EV-A desta secção, seguido por instância do Instituto Nacional da Segurança social contra a Tesouraria Geral da Segurança social, Obras Lagoa, S.L.N.E., Mútua Gallega de Acidentes de Trabajo, sobre reintegro de prestações, se ditou a seguinte resolução: «Decidimos: que desestimando o recurso de suplicación interposto pelo Instituto Nacional da Segurança social contra a sentença ditada pelo Julgado do Social número 5 de Vigo, em julgamento instado pela Mútua Gallega de Acidentes de Trabajo contra a empresa Obras Lagoa, S.L.N.E. e o Instituto Nacional da Segurança social e a Tesouraria Geral da Segurança social. Incorpore-se o original desta sentença, pela sua ordem, ao livro de sentenças deste Tribunal Superior de Justiça da Galiza, Sala do Social.

Modo de impugnación: faz-se-lhes saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina, que se deverá preparar mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação da sentença. Se o recorrente não tivesse a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social deverá efectuar:

– O depósito de 600 € na conta de 16 díxitos desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o número 1552 0000 37, seguido de quatro díxitos correspondentes ao número do recurso e dois díxitos do ano deste.

Assim mesmo, se há quantidade de condenação deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 37 ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

Se o ingresso se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte díxitos 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo “Observações ou conceito da transferência” os 16 díxitos que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 37 **** ++). Assim, por esta a nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo».

E para que lhe sirva de notificação em legal forma a Obras Lagoa, S.L.N.E., em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 14 de outubro de 2015

Letrada da Administração de justiça