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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 221 Quinta-feira, 19 de novembro de 2015 Páx. 43782

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância número 4 de Ourense

EDITO (201/2015).

María Dores Prieto Rascado, secretária judicial do Julgado de Primeira Instância número 4 de Ourense, por meio deste edito faz constar que neste procedimento, seguido por instância de Diseño Norte de Espanha, S.A. face a Eraimiam, S.L. e Judit Novellas Julia, se ditou a sentença cujo encabeçamento e resolução são do teor literal seguinte:

«Julgado de Primeira Instância número 4-Mercantil Ourense.

Julgamento verbal 201/2015 mercantil.

Sentença:

Ourense, 22 de junho de 2015.

Eu, Eva María Martínez Gallego, magistrada juíza do Julgado de Primeira Instância número 4, com competência mercantil, de Ourense, vim os presentes autos de julgamento verbal registados com o número 201/2015, seguidos ante este julgado entre partes, de uma, como candidata, a entidade Diseño Norte de Espanha, S.A., representada pela procuradora Uxía Rios Tesouro e assistida de letrado, e de outra, como parte demandado, Judit Novellas Julia e a entidade Eraimiam, S.L., em rebeldia processual, sobre reclamação de quantidade.

Resolvo:

Que, estimando integramente a demanda apresentada pela procuradora Uxía Rios Tesouro, em nome e representação da entidade Diseño Norte de Espanha, S.A. contra Judit Novellas Julia, administradora única da sociedade Eraimiam, S.L., devo condenar e condeno a Judit Novellas Julia a lhe abonar à parte candidata a quantidade de 4.047,17 euros, mais os juros que correspondam desde a apresentação da demanda e até a completa satisfação da dívida, com expressa imposição das custas à parte demandado.

Notifique-se-lhes esta resolução às partes, fazendo-lhes saber que não é firme e que contra ela cabe interpor recurso de apelação no prazo de 20 dias desde a sua notificação neste julgado ante a Audiência Provincial de Ourense.

Notifique-se-lhes esta resolução às partes, cujo original ficará registado no livro de sentenças, e fique testemunho desta nos autos.

Assim o acordo, mando e assino.

Eva María Martínez Gallego

Magistrada juíza do Julgado de Primeira Instância número 4-Mercantil de Ourense».

E como a dita demandado, a entidade Eraimiam S.L., se encontra em paradeiro desconhecido, expede-se este edito com o fim de que lhe sirva de notificação a esta de forma legal.

Ourense, 23 de junho de 2015

A secretária judicial