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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 221 Quinta-feira, 19 de novembro de 2015 Páx. 43784

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância número 5 de Santiago de Compostela

EDICTO (680/2014).

Mª Manuela García Jalón de la Lama, secretária judicial do Julgado de Primeira Instância número 5 de Santiago de Compostela, pelo presente,

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No presente procedimento de julgamento verbal nº 680/2014 seguido por instância de José Ignacio Vázquez García face a Corcal 2011, S.L., ditou-se sentença, cujo encabeçamento e decisão literal é o seguinte:

«Sentença.

Santiago de Compostela, 4 de março de 2015.

Vistos por M. de Luna Taboada Martínez, magistrada juíza do Julgado de Primeira Instância número 5 desta cidade, os presentes autos de julgamento verbal nº 680/2014-4, seguidos por instância de José Ignacio Vázquez García, representado pela procuradora Sra. Martín Aláez, baixo a assistência letrada da Sra. Valcarce Márquez, contra Corcal 2011, S.L., em situação de rebeldia processual.

Decido:

Estima-se a demanda apresentada pela procuradora Sra. Martín Aláez no nome e representação invocado e, em consequência, condena-se a parte demandada a pagar ao candidato a quantidade de três mil trinta e um euros e sete céntimos (3.031,07 €) mais os juros legais contados desde a reclamação extrajudicial via correio electrónico o 5.6.2014, assim como ao pagamento das custas.

Notifique-se-lhe esta sentença às partes e faça-se-lhes saber que contra ela cabe recurso de apelação que, se é o caso, se deverá interpor perante este mesmo julgado dentro dos vinte dias seguintes a aquele em que se notifique esta resolução. Para a interposición do dito recurso é necessária a constituição de depósito na conta de depósitos e consignações do julgado, de acordo com o estabelecido na disposição adicional décimo quinta da LOPX e pelo montante de 50 €, o que deverá ser acreditado no momento da apresentação do recurso.

Assim o acorda, manda e assina, M. de Luna Taboada Martínez, magistrada juíza do Julgado de Primeira Instância número 5 de Santiago de Compostela».

E encontrando-se a dita demandada, Corcal 2011, S.L., em paradeiro desconhecido, expede-se o presente edicto com o fim de que lhe sirva de notificação em forma.

Santiago de Compostela, 7 de julho de 2015

A secretária judicial