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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 222 Sexta-feira, 20 de novembro de 2015 Páx. 43977

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDICTO (ETX 270/2015).

Eu, Susana Varela Amboage, secretária judicial do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento execução de títulos judiciais número 270/2015 deste julgado do social, seguido por instância de Celia Tubío Dosil contra a empresa Gallega de Servicios de Despiece, Reparto y Restauração, S.L. sobre reclamação de quantidade, se ditou auto e diligência de ordenação com data do 28.10.2015, cuja parte dispositiva é do teor literal seguinte:

Parte dispositiva do auto:

«Parte dispositiva.

Disponho.

Despachar ordem geral de execução do título indicado a favor da executante Celia Tubío Dosil face a Gallega de Servicios, Despiece, Reparto y Restauração, S.L., parte executada.

Notifique às partes e faça-se-lhes saber que, em aplicação do mandato contido no artigo 53.2 da Lei de xurisdición social, no primeiro escrito ou comparecimento ante o órgão judicial, as partes ou interessados e, de ser o caso, os profissionais designados, assinalarão um domicílio e dados completos para a prática de actos de comunicação. O domicílio e os dados de localização facilitados com tal fim produzirão plenos efeitos e as notificações tentadas neles sem efeito serão válidas até que não sejam facilitados outros dados alternativos, e será ónus processual das partes e dos seus representantes mantê-los actualizados. Assim mesmo, deverão comunicar as mudanças relativas ao seu número de telefone, fax, endereço electrónico ou similar, sempre que estes últimos estejam a ser utilizados como instrumentos de comunicação com o tribunal.

Modo de impugnación. Mediante recurso de reposición que se deverá interpor no prazo dos três dias hábeis seguintes ao da sua notificação, com expressão da/das infracção/s cometida/s na resolução, cumprimento ou não cumprimento de orçamentos e requisitos processuais exixidos e/ou oposição à execução despachada, nos termos previstos no artigo 239.4 da Lei reguladora da xurisdición social, sem que a interposición do recurso tenha efeitos suspensivos com respeito à resolução impugnada.

Assim o acorda e assina SSª. Dou fé.

O/a magistrado/a juiz/ao/a secretário/a judicial»

E diligência de ordenação:

«Diligência de ordenação.

Secretária judicial, Susana Varela Amboage.

Santiago de Compostela, 28 de outubro de 2015.

Tendo apresentado a trabalhadora Celia Tubío Dosil demanda de execução em que solicitava a extinção da relação laboral com a empresa pelo empresário Gallega de Servicios, Despiece, Reparto y Restauração, S.L. por falta de exercício da opção estabelecida na sentença de despedimento, e uma vez despachado auto de execução do dia da data, de conformidade com o artigo 280 da Lei de xurisdición social, acordo:

Citar de comparecimento as partes e o Fundo de Garantia Salarial, com as advertências legais e fazendo-lhes saber que devem assistir com os médios de prova de que se tentem valer, e fixo o próximo dia 1.12.2015, às 9.40 horas, para a celebração do comparecimento.

Remetam-se as oportunas cédulas de citación às partes e à demandada Gallega de Servicios, Despiece, Reparto y Restauração, S.L. Citem-se por meio de edictos que se inserirão no Diário Oficial da Galiza e no tabuleiro de anúncios deste julgado.

De não assistir o/os trabalhador/és ou pessoas que o os represente, considerar-se-á que desiste n da sua solicitude; de não assistir o empresário ou o seu representante, terá lugar o acto sem a sua presença.

Ponha-se em conhecimento do Registro Público Concursal o auto de 28 de outubro de 2015 pelo qual se despacha execução, com expressa especificação do número de identificação fiscal do debedor contra o qual se despachou execução (artigo 551.2 da LAC, epígrafe final).

Notifique às partes e faça-se-lhes saber que, em aplicação do mandato contido no artigo 53.2 da Lei de xurisdición social, no primeiro escrito ou comparecimento ante o órgão judicial, as partes ou interessados e, de ser o caso, os profissionais designados, assinalarão um domicílio e dados completos para a prática de actos de comunicação. O domicílio e os dados de localização facilitados com tal fim, produzirão plenos efeitos e as notificações tentadas neles sem efeito serão válidas até que não sejam facilitados outros dados alternativos, e será ónus processual das partes e dos seus representantes mantê-los actualizados. Assim mesmo, deverão comunicar as mudanças relativas ao seu número de telefone, fax, endereço electrónico ou similar, sempre que estes últimos estejam a ser utilizados como instrumentos de comunicação com o tribunal.

Modo de impugnación. Mediante recurso de reposición, que se deverá interpor ante quem dita esta resolução, no prazo dos três dias hábeis seguintes ao da sua notificação, com expressão da infracção que contém a julgamento do recorrente, sem que a interposición do recurso tenha efeitos suspensivos com respeito à resolução impugnada.

A secretária judicial».

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial.

E para que sirva de notificação a Gallega de Servicios de Despiece, Reparto y Restauração, S.L., expeço este edicto.

Santiago de Compostela, 28 de outubro de 2015

A secretária judicial