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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 222 Sexta-feira, 20 de novembro de 2015 Páx. 43924

III. Outras disposições

Conselharia de Infra-estruturas e Habitação

RESOLUÇÃO de 20 de outubro de 2015, da Direcção-Geral de Mobilidade, pela que se convocam as provas de constatación da qualificação inicial para o exercício da actividade de motorista profissional de determinados veículos destinados ao transporte de mercadorias ou de viajantes por estrada que terão lugar na Comunidade Autónoma da Galiza no ano 2016, em desenvolvimento do Real decreto 1032/2007, de 20 de julho (Boletim Oficial dele Estado número 184, de 2 de agosto), e da Ordem de 19 de novembro de 2009, da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas (Diário Oficial da Galiza número 233, de 27 de novembro).

A Directiva 2003/59/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de julho de 2003, relativa à qualificação inicial e à formação contínua dos motoristas de determinados veículos destinados ao transporte de mercadorias ou de viajantes por estrada, pela que se modificam o Regulamento (CEE) núm. 3820/85 do Conselho, e a Directiva 91/439/CEE do Conselho, estabelece uma nova formação obrigatória para determinados motoristas profissionais.

Em desenvolvimento destas previsões ditou-se o Real decreto 1032/2007, de 20 de julho, pelo que se regula a qualificação inicial e a formação contínua dos motoristas de determinados veículos destinados ao transporte rodoviário, que no seu capítulo VI (artigos 14 a 17), e no seu anexo V, recolhe a regulação dos exames para a obtenção do certificado de aptidão profissional acreditativo da qualificação inicial.

O artigo 15 do referido Real decreto 1032/2007, de 20 de julho, estabelece que deverão convocar-se exames ao menos seis vezes ao ano, e o órgão competente poderá publicar uma vez ao ano todas as convocações referidas a este, indicando os prazos de inscrição correspondentes a cada convocação. Igualmente, o artigo 14 da mesma norma estabelece que o exame deverá ser superado no prazo de seis (6) meses contados desde a finalización do curso de formação acreditativo da qualificação inicial para a obtenção do certificado de aptidão profissional. Este curso deverá repetir-se no suposto de ter transcorrido o referido prazo sem a superação da prova.

A convocação destas provas corresponde-lhe à Xunta de Galicia com base na delegação de competências efectuada pela Lei orgânica 5/1987, de 30 de julho, de delegação de competências do Estado nas comunidades autónomas em relação com os transportes rodoviários e por cabo.

Com base nas ditas previsões ditou-se a Ordem de 19 de novembro de 2009, da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas, pela que se estabeleceram as bases e as regras de desenvolvimento das provas de constatación da qualificação inicial para o exercício da actividade de motorista profissional de determinados veículos destinados ao transporte de mercadorias ou de viajantes por estrada que terão lugar na Comunidade Autónoma da Galiza, e se estabeleceu uma habilitação à pessoa titular da Direcção-Geral de Mobilidade para levar a cabo as sucessivas convocações de exame.

Na sua virtude, de conformidade com as previsões contidas na Lei orgânica 5/1987, de 30 de julho, na Directiva 2003/59/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de julho de 2003, no Real decreto 1032/2007, de 20 de julho, pelo que se regula a qualificação inicial e a formação contínua dos motoristas de determinados veículos destinados ao transporte rodoviário, e na Ordem de 19 de novembro de 2009, da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas, e consonte com a proposta formulada pela Subdirecção Geral de Ordenação do Transporte,

DISPONHO:

Primeiro. Convocação

Convocam para o ano 2016 as provas de constatación da qualificação inicial para o exercício da actividade de motorista profissional de determinados veículos destinados ao transporte de mercadorias ou de viajantes por estrada que terão lugar na Comunidade Autónoma da Galiza, de acordo com o calendário e demais condições previstas nesta resolução.

Segundo. Calendário

No ano 2016 realizar-se-ão nove convocações, tanto para as categorias D1, D1 + E, D e D + E, como para as categorias C1, C1 + E, C e C + E, que se desenvolverão de acordo com o seguinte calendário e prazos de inscrição:

Convocação

Datas de realização

Prazo de inscrição

20.1.2016 a 3.2.2016

23.11.2015 a 30.12.2015

24.2.2016 a 9.3.2016

31.12.2015 a 5.2.2016

6.4.2016 a 20.4.2016

6.2.2016 a 18.3.2016

18.5.2016 a 1.6.2016

19.3.2016 a 29.4.2016

22.6.2016 a 6.7.2016

30.4.2016 a 3.6.2016

27.7.2016 a 10.8.2016

4.6.2016 a 8.7.2016

14.9.2016 a 28.9.2016

9.7.2016 a 26.8.2016

2.11.2016 a 16.11.2016

27.8.2016 a 14.10.2016

7.12.2016 a 21.12.2016

15.10.2016 a 18.11.2016

Terceiro. Inscrição

a) Para inscrever às provas será necessário apresentar, dentro do prazo previsto no ponto anterior, uma solicitude ajustada ao modelo normalizado que se inclui como anexo I desta resolução, junto com o impresso de autoliquidación de taxas pelo importe que estabeleça para o efeito a Lei 6/2003, de 29 de dezembro, de taxas, preços e exaccións reguladoras da Comunidade Autónoma da Galiza.

No caso de não emprestar o consentimento para que a Administração consulte telematicamente os seus dados de identidade e residência, o aspirante deverá achegar também cópia do DNI e, de ser o caso, da documentação que acredite a sua residência habitual na Galiza, de conformidade com o disposto na Ordem de 19 de novembro de 2009.

A sede electrónica da Xunta de Galicia tem à disposição das pessoas interessadas uma série de modelos normalizados dos trâmites mais comummente utilizados na tramitação administrativa, que poderão ser apresentados em qualquer dos lugares e registros estabelecidos no artigo 38.4 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

Os aspirantes excluídos ou não admitidos à realização das provas poderão solicitar a devolução das taxas que abonassem, de ser o caso, apresentando para o efeito uma solicitude ajustada ao modelo normalizado que se inclui como anexo II desta resolução.

b) As solicitudes deverão apresentar-se preferivelmente por via electrónica através do formulario normalizado disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia, https://sede.junta.és, de acordo com o estabelecido nos artigos 27 da Lei 11/2007, de 22 de junho, de acesso dos cidadãos aos serviços públicos, e 24 do Decreto 198/2010, de 2 de dezembro, pelo que se regula o desenvolvimento da Administração electrónica na Xunta de Galicia e nas entidades dela dependentes.

Para a apresentação das solicitudes através desta via será necessário o documento nacional de identidade electrónico ou qualquer dos certificados electrónicos reconhecidos pela sede da Xunta de Galicia.

A documentação complementar poder-se-á apresentar electronicamente utilizando qualquer procedimento de cópia dixitalizada do documento original. Neste caso, as cópias dixitalizadas apresentadas garantirão a fidelidade com o original baixo a responsabilidade da pessoa solicitante. A Administração poderá requerer a exibição do documento original para o cotexo da cópia electrónica apresentada, segundo o disposto no artigo 35.2 da Lei 11/2007, de 22 de junho, de acesso dos cidadãos aos serviços públicos, e 22.3 do Decreto 198/2010, de 2 de dezembro, pelo que se regula o desenvolvimento da Administração electrónica na Xunta de Galicia e nas entidades dela dependentes.

Alternativamente, também se poderão apresentar as solicitudes em suporte papel por qualquer dos médios estabelecidos no artigo 38.4 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, utilizando o formulario normalizado disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia. Em caso de enviar-se por correio, o envio deverá ser certificado, com o sê-lo de correios na primeira folha do formulario para garantir que a data de remisión é anterior à de encerramento da convocação.

Quarto. Tratamento de dados

De conformidade com a Lei orgânica 15/1999, do 13 dezembro, de protecção de dados de carácter pessoal, os dados pessoais recolhidos na tramitação desta disposição, cujo tratamento e publicação autorizem as pessoas interessadas mediante a apresentação das solicitudes, serão incluídos num ficheiro denominado Relações administrativas com a cidadania e entidades, cujo objecto é gerir o presente procedimento, assim como para informar as pessoas interessadas sobre o seu desenvolvimento. O órgão responsável deste ficheiro é a Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Infra-estruturas e Habitação. Os direitos de acesso, rectificação, cancelamento e oposição poder-se-ão exercer ante a Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Infra-estruturas e Habitação, mediante o envio de uma comunicação ao seguinte endereço: Edifício Administrativo de São Caetano, São Caetano, s/n, 15781 Santiago de Compostela (A Corunha) ou através de um correio electrónico a sxt.civ@xunta.es .

Santiago de Compostela, 20 de outubro de 2015

Helena de Lucas de Santos
Directora geral de Mobilidade

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