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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 223 Segunda-feira, 23 de novembro de 2015 Páx. 44308

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência de Protecção da Legalidade Urbanística

CÉDULA de 22 de outubro de 2015 pela que se notifica o acordo de incoación do expediente de reposição da legalidade urbanística LUG/199/2015-RP1, devolvido pelo serviço de Correios por resultarem desconhecidos os seus destinatarios.

O director da Agência de Protecção da Legalidad Urbanística acordou, o 1 de outubro de 2015, incoar o expediente de reposição da legalidad urbanística LUG/199/2015-RP1, em relação com as obras realizadas em solo rústico, sem a preceptiva autorização urbanística autonómica, consistentes na abertura de umas novas pistas de carácter permanente, situadas no lugar da Cabana Velha, São Pantaleón de Cabanas, no termo autárquico de Ourol, província de Lugo.

Ao não poder-se realizar a notificação pessoal do acordo aos herdeiros de Javier Bouza Soto, e ao amparo do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (LRXPAC), se lhes notifica aos interessados o supracitado acordo por médio de um anúncio publicado no Bolelín Oficial dele Estado.

Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 61 da LRXPAC, o acto não se publica na sua integridade, se lhes comunica aos interessados que o texto íntegro do acordo que se notifica se encontra ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, sita no Edifício Witland, 1º andar, Salgueiriños, em Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de dez (10) dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula. Transcorrido o supracitado prazo, a notificação perceber-se-á produzida.

Os interessados dispõem de um prazo de quinze (15) dias, contados a partir do dia seguinte a aquele em que se produzisse a notificação desta cédula, para apresentar as alegações, documentos ou informações que considere pertinente e, se é o caso, propor experimenta concretizando os meios de que pretenda valer-se.

Para que conste e lhes sirva de notificação aos citados interessados em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da LRXPAC, expeço e assino esta cédula.

Santiago de Compostela, 22 de outubro de 2015

José Antonio Cerdeira Pérez
Director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística