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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 226 Quinta-feira, 26 de novembro de 2015 Páx. 44677

III. Outras disposições

Conselharia de Fazenda

CORRECÇÃO de erros. Ordem de 19 de novembro de 2015 pela que se regulam as operações de encerramento do exercício de 2015 e de abertura do exercício 2016.

Advertidos erros na publicação da Ordem de 19 de novembro de 2015 pela que se regulam as operações de encerramento do exercício 2015 e de abertura do exercício 2016, publicada no Diário Oficial da Galiza número 222, de 20 de novembro de 2015, é preciso fazer as oportunas correcções no sentido que se indica a seguir:

– Na página 43903, no artigo 4, número 4.4, letra a), onde diz: «Os expedientes financiados com Feder, FSE e FEP deverão ser contados, se é o caso, com data limite de 29 de dezembro», deve dizer: «Os expedientes financiados com Feder, FSE e FEP terão como data limite de entrada nas intervenções delegadas e territoriais o 28 de dezembro, e deverão ser contados, se é o caso, com data limite de 29 de dezembro».

– Na página 43904, artigo 4, número 4.4, letra b), onde diz: «Os expedientes financiados com Feader deverão ser contados, se é o caso, com data limite de 17 de dezembro», deve dizer: «Os expedientes financiados com Feader terão como data limite de entrada nas intervenções delegadas e territoriais o 14 de dezembro, e deverão ser contados, se é o caso, com data limite de 17 de dezembro».