De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, que estabelece que as notificações que não fosse possível praticar se farão por médio de um anúncio no Boletim Oficial dele Estado (BOE), ficando supeditada a sua publicação no tabuleiro de edito único (TEU) do BOE, e a sua publicação no boletim oficial da comunidade autónoma é facultativo.
Pelo anterior e depois de tentada sem sucesso a notificação pessoal através do serviço de Correios, notifica-se à interessada que consta no anexo, mediante este anúncio, que terá efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação no BOE.
A interessada poderá comparecer, no prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE, nas dependências do Serviço de Coordenação Industrial de Vigo da Chefatura Territorial de Pontevedra da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria, situado na praça da Estrela, s/n, 36201 Vigo (Pontevedra), para o conhecimento íntegro do acto notificado e constância deste.
Transcorrido o supracitado prazo sem efectuar-se o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida.
Vigo,17 de novembro de 2015
Ignacio Rial Santomé
Chefe territorial de Pontevedra
ANEXO
Interessada (comércio) |
Expediente |
Acto |
Câmara municipal |
Flora Diéguez Pardo (Curtidos Blanco) |
PÓ-16/2015 |
Resolução |
Vigo |