De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada parcialmente pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, notifica-se-lhe à pessoa interessada que se assinala no anexo deste anuncio a resolução do expediente de caducidade da autorização de aproveitamento de recursos da secção A) Toxoeiras número 181, já que tentada a notificação pelos médios legalmente estabelecidos não se pôde efectuar.
A eficácia do acto fica supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único do Boletim Oficial dele Estado (TEU do BOE) pelo que o prazo para apresentar o recurso se computará desde essa publicação.
Contra a dita resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor directamente recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza no prazo de dois meses contado desde o dia seguinte ao da publicação, de acordo com o disposto no artigo 46.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, ou bem, recurso potestativo de reposição ante o conselheiro de Economia, Emprego e Indústria, no prazo de um mês contado desde a mesma data, de acordo com o estabelecido nos artigos 116 e 117 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que considerem procedente.
Lugo, 17 de novembro de 2015
Pilar Fernández López
Chefa territorial de Lugo
ANEXO
Expediente: Toxoeiras número 181.
Interessado: Ildefonso Echevarría Reigosa.
Acto de notificação: resolução
Último domicílio conhecido: rua do Castrelo, 14, 3º, 27880 Burela.