Tentadas as notificações pessoais e devolvidas pelo serviço de Correios ao resultar impossível a sua prática, de conformidade com o estabelecido no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (LRX-PAC), pela presente resolução põem-se em conhecimento dos titulares dos expedientes relacionados no anexo a esta resolução que o director geral do Igape acordou iniciar o procedimento de não cumprimento das condições impostas nas resoluções de concessão das ajudas outorgadas, com o objecto de determinar o alcance do não cumprimento, que poderia dar lugar à revogación das ajudas concedidas.
Os actos objecto do presente anúncio não se publicam na sua integridade em virtude da cautela prevista no artigo 61 da LRX-PAC. Concede-se-lhes aos titulares dos expedientes um prazo de quinze dias hábeis desde a publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza para apresentar alegações com o fim de justificar a não procedência destes presumíveis não cumprimentos. Os expedientes põem-se de manifesto aos interessados neste centro directivo, sito em Santiago de Compostela, Complexo Administrativo São Lázaro, s/n.
Santiago de Compostela, 29 de outubro de 2015
Javier Aguilera Navarro
Director geral do Instituto Galego de Promoção Económica