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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 228 Segunda-feira, 30 de novembro de 2015 Páx. 45104

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

RESOLUÇÃO de 29 de outubro de 2015, da Chefatura Territorial da Corunha, pela que se submete a informação pública o pedido de autorização administrativa prévia, de construção e declaração de utilidade pública de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Ames (expediente IN407A 2015/263-1).

Número de expediente: IN407A 2015/263-1.

Solicitante:União Fenosa Distribuição, S.A.

Denominação: LMT, CT e RBT Framán, Bugallido.

Câmara municipal: Ames.

Características técnicas:

Linha eléctrica em media tensão aérea a CT Framán, a 20 kV, com um comprimento de 0,421 km, com a origem em apoio nº 95-16 da LMT PAD 806 (expediente 31.230), motorista tipo LA-56 mm2 e final com o CT Framán (projectado).

Centro de transformação intemperie Framán com uma potência de 100 kVA e uma relação de transformação de 20.000/400-230 V.

Legislação de aplicação:

Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (BOE núm. 285, de 27 de novembro), modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro (BOE núm. 16, de 19 de janeiro e BOE núm. 30, de 4 de fevereiro).

Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).

Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).

Resolução de 19 de fevereiro de 2014, pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção, de acordo com o previsto na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (DOG núm. 54, de 19 de março de 2014).

Lei de 16 de dezembro de 1954, sobre expropiación forzosa (BOE núm. 351, de 17 de dezembro).

Decreto de 26 de abril de 1957, pelo que se aprova o regulamento da Lei de expropiación forzosa (BOE núm. 160, de 20 de junho de 1957).

A relação concreta e individualizada dos bens e direitos afectados que se considera de necessária expropiación figuram no anexo que acompanha a esta resolução.

A declaração de utilidade pública, segundo o artigo 56 da Lei 24/2013, do sector eléctrico, levará implícita, em todo o caso, a necessidade de ocupação dos bens ou de aquisição dos direitos afectados e implicará a urgente ocupação para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiación forzosa.

Todas aquelas pessoas ou entidades que se considerem afectadas poderão examinar o expediente e apresentar alegações na Chefatura Territorial de Economia, Emprego e Indústria, sita na rua Vicente Ferrer, 2-2ª planta, 15071 A Corunha, no prazo de vinte dias, a partir do dia seguinte ao da última publicação desta resolução.

A Corunha, 29 de outubro de 2015

Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha

Anexo

Expediente: IN407A 2015/263-1.

Solicitante: União Fenosa Distribuição, S.A.

Denominação: LMTS, CT e RBT Framán-Bugallido.

Câmara municipal: Ames.

Relação de proprietários, bens e direitos afectados:

Nº prédio

Lugar

Cultivo

Nome e apelidos

Apoio

Claques

M2

Ml aéreo

M2 aéreo

1

Monte baixo

Elisardo Vázquez Mareque

4.0

46.0

2

Monte baixo

Desconhecido

19.0

173.0

3

Monte alto

Marina Framil Martínez

1

2.0

26.0

399.0

4

Monte alto

Ramiro Angueira Pérez

½ 2

1.0

33.0

676.0

5

Monte alto

Juan Carlos Torres Freire

½ 2

1.0

70.0

661.0

6

Monte alto

María José Bao Vidal

½ 3

1.0

46.0

472.0

7

Monte alto

Dámaso Arufe Castro

½ 3

1.0

10.0

110.0

8

Monte alto

Dámaso Arufe Castro

7.0

75.0

9

Monte alto

María Teresa Vidal Angueira

18.0

189.0

10

Monte alto

José dele Rio Gramut

14.0

153.0

11

Monte alto

José dele Rio Gramut

19.0

201.0

12

Monte alto

Jesús Bellas Bermúdez

4

2.0

56.0

676.0

13

Monte alto

Trinidad María Beis Lemos

5 (sxs)

9.0

19.0

346.0

14

Prado

Trinidad María Beis Lemos

0.0

58.0

15

Prado

Trinidad María Beis Lemos

6 (centro transformação)

9.0

32.0

394.0