Em cumprimento do disposto no artigo 28 do Regulamento para a execução da Lei 13/1989, de 10 de outubro, de montes vicinais em mãos comum, aprovado pelo Decreto 260/1992, de 4 de setembro, e de conformidade com o disposto no artigo 60.1 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, faz-se público que o Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense, em sessão que teve lugar com data de 22 de setembro de 2015, adoptou a seguinte resolução:
Examinado o expediente de classificação como vicinal em mãos comum do monte denominado Ampliação da Serra do Xurés, a favor dos vizinhos da freguesia de Rio Caldo, na câmara municipal de Lobios (Ourense), resultam os seguintes factos:
Primeiro. Com data de 29 de novembro de 2013 teve entrada no registro da Chefatura Territorial da Conselharia do Meio Rural um escrito dirigido ao Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Luciano Veloso Fructuoso, no qual solicita a classificação como vicinal em mãos comum de vários montes na freguesia de Rio Caldo.
Segundo. Com data de 19 de fevereiro de 2015, o Júri Provincial acorda iniciar o expediente de classificação como vicinal em mãos comum do referido monte, designando instrutor e realizando as comunicações e publicações a que fã referência os artigos 20, 21 e 23 do Regulamento para a execução da Lei 13/1989, de 10 de outubro, de montes vicinais em mãos comum, aprovado pelo Decreto 260/1992, de 4 de setembro, e abre um período de um mês para a prática de alegações.
Terceiro. Com data de 26 de março de 2015 vários vizinhos da freguesia de Rio Caldo apresentaram um escrito de alegações contra o acordo de início do procedimento em que fizeram constar a possibilidade de que determinadas parcelas de propriedade particular estivessem incluídas no citado acordo.
Examinadas as citadas alegações pelos membros do Jurado, percebe-se que as parcelas a que se referem os interessados são aquelas que figuram como estremeiras dos terrenos objecto de classificação, pelo que não se veriam afectadas pela continuação do procedimento.
Quarto. O monte objecto de classificação, de acordo com a documentação que consta no expediente, descreve-se assim:
Denominação do monte: Ampliação da Serra do Xurés.
Superfície: 115.271 m2 (aprox. 11,53 há).
Pertença: CMVMC da freguesia de Rio Caldo.
Freguesia: Rio Caldo (Santa María).
Câmara municipal: Lobios.
Referência catastral das parcelas que constituem o monte:
32043A053006270000EQ, 32043053009560000EO, 32043A053007180000EB,
32043A053008510000EY, 32043A053008520000EG, 32043A053008280000EK,
32043A053008380000ÉS, 32043A053008530000EQ, 32043A053008540000EP,
32043A053009840000ELE, 32043A053009870000EM.
Parcela ou zona 1: 7.044 m2 (0,7 há).
a) Parcelas catastrais que compreende e superfícies:
Câmara municipal |
Dados catastrais |
Superfície em classificação (m2) |
|||
Polígono |
Parcela |
Paragem |
Superfície catastral (m2) |
||
Lobios |
53 |
627 |
Monte Serra do Xurés |
7.065 |
7.044 |
Superfície em classificação |
7.044 m2 0,7 há |
b) Estremas:
Norte (parcelas catastrais enumerar de oeste a lês-te).
Câmara municipal |
Polígono |
Parcela |
Proprietário |
Lobios |
53 |
642 |
Rosa de Di-los Andrade |
644 |
Celso Maquieira Rodríguez |
||
647 |
José Barros Oliveira |
||
648 |
Perpétua de Di-los González |
||
649 |
Celso Maquieira Rodríguez |
||
650 |
Domingo Pérez González |
||
651 |
Domingo Veloso de Di-los |
||
652 |
Feliciano Díaz Salgado |
||
653 |
Rosa González de Di-los |
||
654 |
Perpétua Martínez González |
Leste (parcelas catastrais enumerar de norte a sul).
Câmara municipal |
Polígono |
Proprietário |
|
Lobios |
53 |
Alejandro Rodríguez Araújo |
|
Caminho rural |
Sul (parcelas catastrais enumerar de lês-te a oeste).
Câmara municipal |
Polígono |
Parcela |
Proprietário |
Lobios |
53 |
621 |
Domingo Pérez Pérez |
622 |
Domingo Paz Pérez |
||
623 |
Cayetano Díaz Rivas |
||
625 |
Celso Maquieira Rodríguez |
||
626 |
Serafín Pérez Ferreiro |
||
633 |
José Yáñez Yáñez |
||
632 |
Manuel Rodríguez Valdivia |
||
630 |
José Simões Estévez |
||
629 |
Manuel Rodríguez Valdivia |
Oeste (parcelas catastrais enumerar de sul a norte).
Câmara municipal |
Polígono |
Parcela |
Proprietário |
Lobios |
53 |
9006 |
Caminho rural |
Parcela ou zona 3: 9.625 m2 (0,96 há).
1. Parcelas catastrais que compreende e superfícies:
Câmara municipal |
Dados catastrais |
Superfície em classificação (m2) |
|||
Polígono |
Parcela |
Paragem |
Superfície catastral (m2) |
||
Lobios |
53 |
956 |
Santa Eufemia |
9.721 |
9.625 |
Superfície em classificação |
9.625 m2 0,96 há |
2. Estremas:
Norte (parcelas catastrais enumerar de oeste a lês-te).
Câmara municipal |
Polígono |
Parcela |
Proprietário |
Lobios |
53 |
613 |
José Simões Estévez |
620 |
Domingo Pérez Pérez |
||
614 |
Serafina Rodríguez López |
||
619 |
Benito Antúnez Veloso |
||
603 |
José Simões Estévez |
Leste (parcelas catastrais enumerar de norte a sul).
Câmara municipal |
Polígono |
Parcela |
Proprietário |
Lobios |
53 |
602 |
José Paz Lamela |
600 |
Serafín Pérez Ferreiro |
||
599 |
Domingo Rodríguez Tavares |
||
598 |
Andrés Rodríguez Valdivia |
Sul (parcelas catastrais enumerar de lês-te a oeste).
Câmara municipal |
Polígono |
Parcela |
Proprietário |
Lobios |
53 |
597 |
Domingo Vázquez Pérez |
596 |
Marta Lamela Rodríguez |
||
595 |
Perfeito Paz Martínez |
||
9006 |
Caminho |
Oeste (parcelas catastrais enumerar de sul a norte).
Câmara municipal |
Polígono |
Parcela |
Proprietário |
Lobios |
53 |
9006 |
Caminho |
Parcela ou zona 4: 30.479 m2 (3,05 há).
1. Parcelas catastrais que compreende e superfícies:
Câmara municipal |
Dados catastrais |
Superfície em classificação (m2) |
|||
Polígono |
Parcela |
Paragem |
Superfície catastral (m2) |
||
Lobios |
53 |
718 |
Monte Serra do Xurés |
||
851 |
Monte Serra do Xurés |
||||
852 |
Monte Serra do Xurés |
||||
Superfície em classificação |
30.479 m2 3,05 há |
2. Estremas:
Norte (parcelas catastrais enumerar de oeste a lês-te).
Câmara municipal |
Polígono |
Parcela |
Proprietário |
Lobios |
53 |
717 |
Luzia González Estévez |
735 |
Serafín Pérez Ferreiro |
||
734 |
José Luis Paz Pérez |
||
733 |
Domingo Pérez Pérez |
||
719 |
Josefa Gil González |
||
848 |
Antonio Joaquín González Almeida |
||
849 |
Angelina González Rodríguez |
||
843 |
Josefa da Silva González |
||
842 |
Generoso González Rodríguez |
||
841 |
José González Rodríguez |
||
840 |
Carmen González Rodríguez |
||
9006 |
Caminho |
||
839 |
Vizinhos de Rio Caldo (em rigor Celso, Benito, Maruja e Telma González González) |
Leste (parcelas catastrais enumerar de norte a sul).
Câmara municipal |
Polígono |
Parcela |
Proprietário |
Lobios |
53 |
9001 |
Rio Velameá |
607 |
José Simõés Estévez |
||
973 |
Celso Maquieira Rodríguez |
Sul (parcelas catastrais enumerar de lês-te a oeste).
Câmara municipal |
Polígono |
Parcela |
Proprietário |
Lobios |
53 |
976 |
Desconhecido |
657 |
Celso González González |
||
660 |
Amelia González González |
||
661 |
Serafín Gómez Estévez |
||
662 |
Amelia González González |
||
663 |
Serafín Gómez Estévez |
||
9006 |
Caminho rural |
||
666 |
Celso González González |
||
667 |
Perpétua de Di-los González |
||
670 |
Andrade José Rodríguez-Rodríguez Alonso |
||
671 |
Celso González González |
||
673 |
Perpétua de Di-los González |
||
674 |
Consuelo Paz Pérez |
||
675 |
Serafín Pérez Ferreiro |
||
677 |
Ascensão González González |
||
679 |
Serafín Pérez Ferreiro |
Oeste (parcelas catastrais enumerar de sul a norte).
Câmara municipal |
Polígono |
Parcela |
Proprietário |
Lobios |
53 |
716 |
Domingo Pérez González |
715 |
Domingo Rodríguez Tavares |
Parcela ou zona 5: 68.123 m2 (6,81 há).
3. Parcelas catastrais que compreende e superfícies:
Câmara municipal |
Dados catastrais |
Superfície em classificação (m2) |
|||
Polígono |
Parcela |
Paragem |
Superfície catastral (m2) |
||
Lobios |
53 |
828 |
Monte Serra do Xurés |
||
838 |
Monte Serra do Xurés |
||||
853 |
Monte Serra do Xurés |
||||
854 |
Monte Serra do Xurés |
||||
984 |
Portela |
||||
987 |
Monte Serra do Xurés |
||||
Superfície em classificação |
30.479 m2 3,05 há |
4. Estremas:
Norte (parcelas catastrais enumerar de oeste a lês-te).
Câmara municipal |
Polígono |
Parcela |
Proprietário |
Lobios |
53 |
949 |
MMVVCM Serra de Santa Eufemia |
9006 |
Caminho rural |
Leste (parcelas catastrais enumerar de norte a sul).
Câmara municipal |
Polígono |
Parcela |
Proprietário |
Lobios |
53 |
9006 |
Caminho rural |
855 |
Manuel Rodríguez Araújo |
||
856 |
María Lamela Rodríguez |
||
923 |
Rosa Alonso Alonso |
||
896 |
Perpétua de Di-los González |
||
897 |
Florentina Álvarez Pérez |
||
9001 |
Rio Vilameá |
Sul (parcelas catastrais enumerar de lês-te a oeste).
Câmara municipal |
Polígono |
Parcela |
Proprietário |
Lobios |
53 |
839 |
Vizinhos de Rio Caldo (em rigor Celso, Benito, Maruja e Telma González González) |
9006 |
Caminho rural |
||
840 |
Carmen González Rodríguez |
||
841 |
José González Rodríguez |
||
842 |
Generoso González Rodríguez |
||
843 |
Josefa da Silva González |
||
844 |
Jesús Sousa Díaz |
||
845 |
Antonio Joaquín González Almeida |
||
724 |
Florinda González Estévez |
||
725 |
Josefa da Silva González |
Oeste (parcelas catastrais enumerar de sul a norte).
Câmara municipal |
Polígono |
Parcela |
Proprietário |
Lobios |
53 |
837 |
Domingo Pérez Pérez |
830 |
Celso Maquieira Rodríguez |
||
829 |
José Simões Estévez |
||
831 |
Domingo Pérez Pérez |
||
727 |
Domingo Rodríguez Tabarés |
||
742 |
José Simões Estévez |
||
743 |
Celso Maquieira Rodríguez |
||
744 |
Josefa Sanmartín Barros |
||
745 |
Serafín São Martín Fructuoso |
||
746 |
Rosalía São Martín Barros |
||
747 |
Cayetano Estévez Sanmartín |
||
748 |
Manuel Sanmartín Barros |
||
9006 |
Caminho |
||
824 |
Marina Silva Pereira |
||
825 |
Celso Pérez Díaz |
||
826 |
Domingo Pérez Díaz |
||
827 |
Celso Pérez Díaz |
||
9006 |
Caminho |
||
822 |
José Antonio Simões de Di-los |
||
821 |
Domingo Pérez Pérez |
||
819 |
Alejandro Rodríguez Araújo |
||
818 |
José Antonio Simões de Di-los |
||
814 |
María dele Carmen Rodríguez Araújo |
||
808 |
Amparo González López |
||
807 |
María dele Carmen Rodríguez Araújo |
||
797 |
Domingo Rodríguez Tavares |
||
9006 |
Caminho |
Fundamentos de direito:
Primeiro. O Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum é o órgão competente para conhecer os expedientes de classificação dos montes que tenham tal carácter, de acordo com o estabelecido no artigo 9 da Lei 13/1989, de 10 de outubro, de montes vicinais em mãos comum.
Segundo. De conformidade com o disposto no artigo 1 da supracitada lei «são montes vicinais em mãos comum... os que, com independência da sua origem, as suas possibilidades produtivas, o seu aproveitamento actual e a sua vocação agrária pertençam a agrupamentos vicinais na sua qualidade de grupos sociais e não como entidades administrativas e os venham aproveitando consuetudinariamente em regime de comunidade sem atribuição de quotas os membros daquelas na sua condição de vizinhos».
Terceiro. É reiterada doutrina da Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Supremo que são duas as notas características dos montes vicinais em mãos comum: uma, o aproveitamento consuetudinario em mãos comum, e outra, a atribuição da titularidade desse aproveitamento aos vizinhos integrantes de um grupo social determinado, independentemente da sua qualificação ou não como entidade administrativa; correspondendo constatar o aproveitamento e atribuir a titularidade a favor do grupo social que o venha desfrutando ao Jurado Provincial de Classificação.
Quarto. O carácter de monte vicinal em mãos comum tem-se acreditado mediante as testemunhas dos vizinhos solicitantes, as actuações realizadas pelo Serviço de Montes e a documentação que consta no expediente.
Em consequência com o que antecede, examinada a Lei 13/1989, de 10 de outubro, de montes vicinais em mãos comum, o seu regulamento, aprovado pelo Decreto 260/1992, de 4 de setembro, o Decreto 132/2014, de 2 de outubro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia do Meio Rural e do Mar, e demais normativa legal e regulamentar, o Júri Provincial por unanimidade dos seus membros,
RESOLVE:
Classificar como monte vicinal em mãos comum o monte denominado Ampliação da Serra do Xurés, a favor dos vizinhos da freguesia de Rio Caldo, na câmara municipal de Lobios (Ourense), de acordo com a descrição realizada no feito quarto.
Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição perante o Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense no prazo de um mês, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo perante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Ourense, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao desta notificação, de acordo com o disposto no artigo 12 da citada Lei 13/1989, nos artigos 116 e 117 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, e nos artigos 8 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Ourense, 24 de outubro de 2015
Yago Borrajo Sánchez
Presidente do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais
em mãos Comum de Ourense