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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 231 Quinta-feira, 3 de dezembro de 2015 Páx. 45551

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDICTO (504/2015).

DSP despedimento/demissões em geral 504/2015

Sobre: despedimento

Candidato: María Dores Hurtado Ventoso

Advogado: Carlos Alberto Castro Álvarez

Demandado: Chen Jinxiao, Fogasa

María Teresa Vázquez Abades, secretária judicial do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de despedimento/demissões em geral 504/2015 deste julgado do social, seguido por instância de María Dores Hurtado Ventoso contra a empresa Chen Jinxiao, Fogasa, sobre despedimento, se ditou a seguinte resolução, cuja parte dispositiva se junta:

Que estimando integramente a demanda interposta por María Dores Hurtado Ventoso contra Chen Jinxiao, devo declarar e declaro a nulidade do despedimento da candidato efectuado pela demandada o 30 de abril de 2015, e devo condenar e condeno a Chen Jinxiao a estar e passar pela dita declaração e, a não ser realizable a readmisión, devo declarar e declaro extinguida na data da presente resolução a relação laboral que unia a trabalhadora candidata María Dores Hurtado Ventoso com Chen Jinxiao, e devo condenar e condeno a Chen Jinxiao a que lhe abone à candidata a soma de 964,04 euros em conceito de indemnização pela extinção da relação laboral na data da presente resolução, e os salários deixados de perceber desde a data de efeitos do despedimento até a presente resolução, que ascendem a 4.272,45 euros, dos quais deber descontarse, se é o caso, as somas percebidas pela trabalhadora em conceito de prestação de IT e/ou prestações por razão da gravidez e maternidade.

No que atinge à responsabilidade do Fogasa deverá observar-se o disposto no artigo 33 do ET.

Notifique-se-lhes às partes e ao Ministério Fiscal a presente resolução, fazendo-lhes saber que face a esta poderão interpor recurso de suplicación para ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de cinco dias contados desde o seguinte ao da sua notificação.

A anterior resolução entregar-se-lhe-á à letrada da Administração de justiça para a sua custodia e incorporação ao livro de sentenças. Insira nas actuações por meio de testemunho.

Por esta a minha sentença, julgando definitivamente na primeira instância, pronuncio-o, mando-o e assino-o.

E para que lhe sirva de notificação em legal forma a Chen Jinxiao, em ignorado paradeiro, expeço a presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza e no tabuleiro de anúncios deste julgado.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 16 de novembro de 2015

A secretária judicial