Com a data de 5 de novembro de 2015, o/a instrutor/a do procedimento ditou proposta de resolução do expediente sancionador 2015261AL-COM O, incoado na Xefatura Territorial da Corunha da Conselharia de Sanidade a Villabarcega, S.L.
Uma vez tentada a notificação da proposta de resolução segundo o disposto no artigo 59.2 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, e ao não ser possível a sua prática, por meio desta cédula e ao abeiro do disposto no número 5 do dito artigo, se notifica a Villabarcega, S.L. o conteúdo da dita proposta de resolução, que figura como anexo, para que possa ter conhecimento dela.
Assim mesmo, faz-se-lhe saber o direito que a assiste ao abeiro do disposto no número 1 do artigo 19 do Real decreto 1398/1993, de 4 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento para o exercício da potestade sancionadora, para apresentar alegações ante a Xefatura Territorial no prazo de quinze (15) dias hábeis, contados desde o seguinte ao da publicação desta cédula, lembrando-lhe o seu direito a consultar o expediente depositado nas dependências da Xefatura, sita na rua Durán Loriga 3, A Corunha, e a obter, se é o caso, cópia do expediente, segundo o previsto na letra a) do artigo 35 da Lei 30/1992, de 26 de novembro.
Esta cédula expede-se para que conste e lhe sirva de notificação à interessada, em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, modificado pela Lei 15/2014, de 16 de setembro (BOE nº 226, de 17 de setembro).
A Corunha, 16 de novembro de 2015
P.A. (Artigo 19.3 do Decreto 41/2013, de 21 de fevereiro,
modificado pelo Decreto 33/2014)
Marta Gil Pérez
Chefa do Serviço de Gestão da Corunha
ANEXO
Nº de expediente: 2015261AL-COM O.
Interessada: Villabarcega, S.L. (Casa Somoza).
DNI/NIF/CIF: B70370895.
Último endereço conhecido: lugar O Coto, s/n, Leboreiro, 15800 Melide.
Facto imputado: infracção da legislação aplicable em matéria sanitária.
Normativa infringida:
– Regulamento (CE) 852/2004, de 29 de abril, do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo à higiene dos produtos alimenticios (DO nº 139, de 30 de abril; rectif. DO nº 204, do 4 agosto de 2007).
– Lei 17/2011, de 5 de julho, de segurança alimentária e nutrición (BOE nº 160, de 6 de julho).
– Real decreto 140/2003, de 7 de fevereiro, pelo que se estabelecem os critérios sanitários da qualidade da água de consumo humano.
Tipificación provisório: leve.
Sanção proposta: 60 €.