No uso das competências atribuídas a esta chefatura territorial, e em virtude do disposto no artigo 59 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, ao serem devolvidas pelo serviço de Correios as notificações enviadas no seu dia com as resoluções ditadas nos procedimentos instados pelos interessados, publica mediante este edito, de conformidade com o disposto no artigo 61 da mencionada lei, o conteúdo das ditas resoluções. Contra as referidas resoluções, que não põem fim à via administrativa, poderá interpor-se recurso de alçada perante o conselheiro de Política Social no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte à data desta publicação no Boletim Oficial dele Estado, conforme o disposto nos artigos 59.5 e 114 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum. No mesmo prazo assinalado anteriormente, e de acordo com o referido no artigo 61 da dita lei, poderão comparecer pessoalmente ou devidamente representados na Chefatura Territorial de Política Social de Lugo (turno da Muralha, 70), para conhecerem o texto íntegro da resolução e do resto do expediente.
Lugo, 13 de novembro de 2015
Alberto Linares Fernández
Chefe territorial de Lugo
ANEXO
Apelidos e nome |
DNI/NIE/Passaporte |
Nº de expte. |
Resolução |
Câmara municipal |
Ortiz Pérez, Martha Leonor |
34281355-Q |
27028/0227/15-R |
Requerimento |
Lugo |
Ronda Citores, Salvador María |
13116053-G |
27035/0004/15-R |
Arquivamento |
Negueira de Muñiz |