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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 234 Quarta-feira, 9 de dezembro de 2015 Páx. 46140

V. Administração de justiça

Audiência Provincial de Pontevedra (Secção Terceira)

EDITO (436/2011).

Eu, Manuel Trepado de la Torre, secretário judicial da Secção Terceira da Audiência Provincial de Pontevedra, certificar que na peça de apelação 201/2015 (dimanante do procedimento ordinário 436/2011, do Julgado de Primeira Instância número 3 de Ponteareas), interposto por Francisco Manuel Iglesias Rodríguez e Pablo Ricardo Ortiz Uribarri contra a Comunidade de Proprietários do Edifício Botica da Cañiza, Darío Martín García, Mercedes Conde Cid, Gustavo Daniel Díaz Pérez, María Nieves Hidalgo López, Manuel Cobas Bello, Luis Carlos Fernández Amado, Daniel Tienda Castro, David Vázquez Ucha e Fincas Cañiza, S.L. se ditou a Sentença 265/2015, o 27.10.2015, pelo que se desestimar o recurso de apelação o texto íntegro ficará a disposição das partes na sede desta secção, na rua Rosalía de Castro, 5-2º, de Pontevedra.

A dita sentença não é firme e contra é-la poderão as partes lexitimadas interpor recurso extraordinário por infracção processual ou bem de casación, ante a Sala Primeira do Tribunal Supremo, no termo de vinte dias contados a partir do dia seguinte ao da sua notificação.

Ao estar apelada Fincas Cañiza, S.L., em paradeiro desconhecido, expede-se este edito a fim de que lhe sirva de notificação em forma.

Pontevedra, 11 de novembro de 2015

O secretário judicial