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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 234 Quarta-feira, 9 de dezembro de 2015 Páx. 46138

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO de emprazamento (2924/2015).

Eu, M. Assunção Bairro Calle, letrado da Administração de justiça da Sala Segunda do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicação 2924/15-RCUD 396/15-S desta sala, seguido por instância de Fogasa contra Juan Carlos García Rey, Pescados Juan Fernández, S.L., sobre despedimento disciplinario, foi ditada a seguinte resolução:

«Diligência de ordenação da letrado da Administração de justiça.

M. Assunção Bairro Calle.

A Corunha, 16 de novembro de 2015.

O anterior escrito apresentado pelo advogado do Estado una ao recurso da sua razão. Tem-se por interposto o recurso de casación para unificação de doutrina e forme-se peça separada que se encabeçará com testemunho da sentença ditada por esta sala. Emprácese às demais partes para que compareçam por escrito de letrado, ante a Sala do Social do Tribunal Supremo dentro do prazo de dez dias, presnetando cópias do supracitado escrito e designando um domicílio para notificações na sede da supracitada sala, devendo acreditar a representação da parte, se não constar previamente nas actuações.

Emprácese a empresa codemandada Pescados Juan Fernández, S.L. através do Diário Oficial da Galiza.

Verificado, remetam-se as actuações ao supracitado tribunal.

A parte recorrente percebe-se comparecida de direito com a remissão das actuações.

Comunique-se ao Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela que a resolução desta sala foi impugnada em casación para unificação de doutrina.

Notifique às partes e faça-se-lhes saber que contra a presente resolução não cabe recurso nenhum.

Acordo-o e assino-o. Dou fé».

E para que sirva de notificação em legal forma a Pescados Juan Fernández, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 16 de novembro de 2015

A letrado da Administração de justiça