Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 236 Sexta-feira, 11 de dezembro de 2015 Páx. 46459

III. Outras disposições

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

RESOLUÇÃO de 4 de dezembro de 2015, da Direcção-Geral de Orientação e Promoção Laboral, pela que se faz público o crédito destinado à concessão das ajudas previstas para a anualidade 2015 do Real decreto 196/2010, de 26 de fevereiro, pelo que se estabelecem medidas para facilitar a reinserción laboral, assim como o estabelecimento de ajudas especiais, aos trabalhadores afectados pelos expedientes de regulação de emprego 76/2000, de 8 de março de 2001, e 25/2001, de 31 de julho.

O 27 de fevereiro de 2010 publica no Boletim Oficial dele Estado o Real decreto 196/2010, de 26 de fevereiro, pelo que se estabelecem medidas para facilitar a reinserción laboral, assim como o estabelecimento de ajudas especiais aos trabalhadores afectados pelos expedientes de regulação de emprego 76/2000, de 8 de março de 2001, e 25/2001, de 31 de julho.

O 4 de outubro de 2011 publica-se no Diário Oficial da Galiza a Ordem de 20 de setembro de 2011 pela que se estabelecem as bases reguladoras e a convocação pública para a concessão de subvenções ao abeiro do Real decreto 196/2010, de 26 de fevereiro, pelo que se estabelecem medidas para facilitar a reinserción laboral, assim como o estabelecimento de ajudas especiais aos trabalhadores afectados pelos expedientes de regulação de emprego 76/2000, de 8 de março de 2001, e 25/2001, de 31 de julho.

Posteriormente, mediante o Real decreto 1783/2011, de 16 de dezembro, modificou-se o Real decreto 196/2010, de 26 de fevereiro, e estabeleceu-se uma ajuda adicional à prevista neste para os trabalhadores afectados pelos expedientes de regulação de emprego citados, desempregados maiores de cinquenta e dois anos, para os exclusivos efeitos de financiar a subscrición de um convénio especial com a Segurança social pela perda do nível de cotação que pudessem sofrer tais trabalhadores como consequência da perda de emprego.

Portanto, para recolher o previsto no Real decreto 1783/2011, de 16 de outubro, modifica-se a Ordem de 20 de setembro de 2011, para os efeitos de regular a dita ajuda adicional, modificação realizada pela Ordem de 31 de outubro de 2013.

O financiamento do custo da subvenção especial e da quantia adicional procede de transferências de fundos do Serviço Público de Emprego Estatal, que se consigna no seu orçamento, tal e como estabelece o artigo 3.2 do Real decreto 196/2010, de 26 de fevereiro.

Com a finalidade de proceder ao pagamento da subvenção dos trabalhadores afectados pelos expedientes de regulação de emprego 76/2000, de 8 de março de 2001, e 25/2001, de 31 de julho, correspondente ao exercício 2015, procede-se a publicar a presente resolução.

Por todo o exposto, e no uso das faculdades que me foram concedidas,

RESOLVO:

Artigo 1. Publicidade do crédito para o exercício 2015

1. O pagamento da subvenção especial, assim como da quantidade adicional devindicada no exercício 2015 aos trabalhadores afectados pelos expedientes de regulação de emprego 76/2000, de 8 de março de 2001, e 25/2001, de 31 de julho, financiar-se-á com cargo aos créditos gerados na aplicação 11.03.322A.480.2, código de projecto 2013 00 544, dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para 2015, por um montante total de 250.000 euros.

2. No que diz respeito ao procedimento de aprovação do gasto e pagamento das ajudas estabelecidas nesta resolução observar-se-á o disposto no artigo 31.4 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e na Ordem de 20 de setembro de 2011 pela que se estabelecem as bases reguladoras e a convocação pública para a concessão de subvenções ao abeiro do Real decreto 196/2010, de 26 de fevereiro, pelo que se estabelecem medidas para facilitar a reinserción laboral, assim como o estabelecimento de ajudas especiais aos trabalhadores afectados pelos expedientes de regulação de emprego 76/2000, de 8 de março de 2001, e 25/2001, de 31 de julho de 2001, modificada pela Ordem de 31 de outubro de 2013.

Disposição derradeira

Esta resolução vigorará o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 4 de dezembro de 2015

José Alfonso Marnotes González
Director geral de Orientação e Promoção Laboral