Eu, M. Socorro Bazarra Varela, letrado da Administração de justiça da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faz saber que no procedimento de recurso de suplicação 3526/2014 desta sala, seguido por instância de Manuel Jonathan Rios Bermúdez contra o Instituto Nacional da Segurança social, Tesouraria Geral da Segurança social, Global Equipas Navales, S.L., Fremap, Mútua de Acidentes de Trabajo y Enfermedades Profesionales, sobre acidente de grau, se ditou a seguinte resolução:
«Que desestimar o recurso de suplicação interposto pela representação processual de Manuel Jonathan Rios Bermúdez, contra a sentença de 13 de maio de 2014, ditada pelo Julgado do Social número 5 de Vigo, em processo promovido pelo recorrente face ao Instituto Nacional da Segurança social, à Mútua Fremap, à Tesouraria Geral da Segurança social e à empresa Global Equipas Navales, S.L., devemos confirmar e confirmamos a dita resolução.
Incorpore-se o original desta sentença, pela sua ordem, ao livro de sentenças desta Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza.
Modo de impugnación: faz-se-lhes saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina, que se deve preparar mediante escrito apresentado ante esta Sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes à data da notificação da sentença. Se o recorrente não tem a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público de segurança social, deverá efectuar:
– O depósito de 600 € na conta de 16 dígito desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o número 1552 0000 37, seguida de quatro dígito correspondentes ao número do recurso e dois dígito do ano.
– Assim mesmo, se há quantidade de condenação, deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 35 ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.
– Se o ingresso se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte dígito 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo “Observações ou Conceito da transferência” os 16 dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 35 **** ++).
Assim, por esta nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo».
E para que assim conste, para os efeitos de publicação no Diário Oficial da Galiza, com o fim de que sirva de notificação em forma a Global Equipas Navales, S.L., com a advertência de que as seguintes comunicações se farão nos estrados, salvo as que sejam auto ou sentença ou quando se trate de emprazamento, expeço e assino este edito.
A Corunha, 23 de novembro de 2015
A letrado da Administração de justiça


