María Adelaida Egurbide Margañón, secretária judicial do Julgado do Social número 2 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 297/2013 deste julgado do social, seguido por instância de Isabel Teijido Galdo contra a empresa María Jacinta Sánchez Rodríguez, com intervenção processual do Fogasa, sobre ordinário, se ditou sentença cujo encabeçamento e decisão dizem:
Sentença:
A Corunha, vinte de novembro de dois mil quinze.
Jorge Hay Alva, magistrado do Julgado do Social número 2 da Corunha, depois de ver os presentes autos seguidos neste julgado com o número 297/2013, sendo parte neste de um lado, como candidato, Isabel Teijido Galdo, assistida pelo letrado Miguel Ángel Fernández López, e como demandada a empresa María Jacinta Sánchez Rodríguez, que não comparece, e com intervenção do Fogasa, que não comparece, sobre quantidade, pronunciou em nome do rei, a seguinte sentença:
Decisão:
Que admitindo a demanda interposta pela candidata Isabel Teijido Galdo devo condenar e condeno a empresa María Jacinta Sánchez Rodríguez a que lhe abone à candidata a quantidade de 9.525 euros pelos conceitos reclamados em demanda.
Notifique-se-lhes esta resolução às partes, às cales se fará saber que contra esta só cabe recurso de suplicación ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, que se deverá anunciar ante este julgado no prazo de cinco dias contados a partir da notificação desta sentença, e no próprio termo se o recorrente não desfruta do benefício de justiça gratuita deverá ao anunciar o recurso entregar xustificante acreditativo de ter consignado a quantidade objecto de condenação na conta de depósitos e consignações que este julgado tem aberta no Banco de Santander desta cidade.
E igualmente deverá no momento de interpor o recurso consignar a soma de 300 euros em conceito de depósito especial para recorrer.
Assim, por esta a minha sentença, definitivamente julgando, pronuncio-o, mando-o e assino-o.
E para que lhe sirva de notificação em legal forma à empresa María Jacinta Sánchez Rodríguez, expeço o presente edicto para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza (DOG).
Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que sejam autos ou sentenças, ou quando se trate de emprazamento.
A Corunha, 20 de novembro de 2015
A secretária judicial