A pessoa titular da Chefatura Territorial da Corunha ditou a resolução dos expedientes sancionadores número XC-00911-O-2015 e outros mais quatro por infracção da normativa sobre transporte terrestre.
Tentada a notificação da resolução por correio certificado com comprovativo de recepção no domicílio que consta no correspondente expediente sancionador, esta foi devolvida pelo serviço de Correios. Por este motivo e de conformidade com o artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, a notificação efectua-se por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado (BOE), que previamente se publica no Diário Oficial da Galiza. Em consequência, mediante este anúncio notificam-se as resoluções ditadas às pessoas interessadas.
Informa-se-lhes que os expedientes sancionadores estão à sua disposição nos escritórios do Serviço de Mobilidade da Corunha.
Comunicasse-lhes que contra a resolução sancionadora, que não é definitiva na via administrativa, cabe recurso de alçada ante a pessoa titular da Direcção-Geral de Mobilidade da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE.
Em caso de conformidade com a resolução sancionadora, a pessoa interessada deverá abonar a coima imposta, empregando o modelo impresso que se facilitará no Serviço de Mobilidade da Corunha.
No caso de não apresentar recurso de alçada e não pagar a sanção imposta, proceder-se-á ao seu cobramento pela via de constrinximento segundo o previsto no artigo 97 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.
A Corunha, 17 de setembro de 2015
César Concheiro Ceide
Chefe do Serviço de Mobilidade da Corunha
ANEXO
Expediente Matrícula Denunciante |
Pessoa sancionada DNI/CIF Último endereço conhecido |
Infracção cometida Data Hora-Estrada-p.q. |
Preceito cualificador |
Preceito sancionador |
Sanção imposta |
XC-00911-O-2015 7320-FBH Polícia civil 1504 Z27752V |
Transportes Teolindo Dos A Corunha, S.L. B27204726 Avenida da Praia, 143, polígono de Sabón 15142 Arteixo, A Corunha |
Utilizar painéis, placas etiquetas, etiquetas, placas, marcas, letras, figuras ou símbolos cujo tamanho não se ajuste ao exixido. 14.11.2014; 16.30; AC-302; 2,0 |
Art. 142.7.2 LOTT |
Art. 143.1.c) LOTT |
301 euros |
XC-01365-O-2015 7264-GDC Polícia civil 1504 H74822F |
Trami Trucks World, S.L. B70307293 Rua Santa Luzia, 56, Pinheiro do Eixo 15893 Santiago de Compostela, A Corunha |
Diminuição do descanso diário, em condución em equipa, em mais de 1 hora (sobre 9 horas num período de 30 horas). Igual ou superior a 7 horas e inferior a 8 horas. 22.1.2015; 12.35; AP-9; 79,5 |
Art. 142.19 LOTT Art. 141.24.4 LOTT |
Art. 143.1.k) LOTT Art. 143.1.a) LOTT |
100 euros |
XC-01369-O-2015 7264-GDC Polícia civil 1504 H74822F |
Trami Trucks World, S.L. B70307293 Rua Santa Luzia, 56, Pinheiro do Eixo 15893 Santiago de Compostela, A Corunha |
Diminuição do descanso diário, em condución em equipa, em mais de 1 hora (sobre 9 horas num período de 30 horas). Igual ou superior a 7 horas e inferior a 8 horas. |
Art. 142.19 LOTT Art. 141.24.4 LOTT |
Art. 143.1.k) LOTT Art. 143.1.a) LOTT |
100 euros |
XC-01370-O-2015 7264-GDC Polícia civil 1504 H74822F |
Trami Trucks World, S.L. B70307293 Rua Santa Luzia, 56, Pinheiro do Eixo 15893 Santiago de Compostela, A Corunha |
Diminuição do descanso diário em condución em equipa (sobre 9 horas num período de 30 horas). Igual ou superior a 8 horas e inferior a 9 horas. 22.1.2015; 12.48; AP-9;79,5 |
Art. 142.17 LOTT |
Art. 143.1.a) LOTT |
100 euros |
XC-01371-O-2015 7264-GDC Polícia civil 1504 H74822F |
Trami Trucks World S.L. B70307293 Rua Santa Luzia, 56-Pinheiro do Eixo 15893 Santiago de Compostela, A Corunha |
Diminuição do descanso diário em condución em equipa (sobre 9 horas num período de 30 horas). Igual ou superior a 8 horas e inferior a 9 horas. 22.1.2015; 12.37; AP-9; 79,5 |
Art. 142.17 LOTT |
Art. 143.1.a) LOTT |
100 euros |