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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 242 Segunda-feira, 21 de dezembro de 2015 Páx. 47665

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência de Protecção da Legalidade Urbanística

CÉDULA de 1 de dezembro de 2015 pela que se notifica a resolução do recurso de reposición contra o Acordo de 15 de abril de 2015, devolvida pelo serviço de Correios por resultar a sua interessada ausente no compartimento (expediente PÕE/354/2014-X1).

O director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, o dia 11 de novembro de 2015 ditou resolução pela que não se admite por extemporáneo o recurso de reposición interposto por Inés García Sangiao contra o arquivamento das actuações informativas acordado o 15.4.2015 pela chefa do Serviço Provincial de Pontevedra da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, em relação com as obras consistentes na construção de um galpón, no lugar de Piso, 19, Arcos de Furcos, no termo autárquico de Cuntis, Pontevedra.

Ao não poder-se realizar a notificação pessoal daquela resolução a Inés García Sangiao, mediante esta cédula, e ao abeiro do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (LRXPAC), se notifica à interessada a supracitada resolução por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado.

Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 61 da LRXPAC, o acto não se publica na sua integridade, se faz saber à interessada que o texto íntegro da resolução que se notifica se encontra ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística sitas no Edifício Witland, Salgueiriños, em Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de dez (10) dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula no Boletim Oficial dele Estado. Transcorrido o supracitado prazo, a notificação perceber-se-á produzida.

Contra a supracitada resolução, que é definitiva em via administrativa, cabe interpor recurso contencioso-administrativo ante o Julgado do Contencioso-Administrativo da circunscrição onde consista o imóvel afectado, conforme o disposto no artigo 14.1.3ª, da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua notificação, segundo o disposto no artigo 46.1 da citada lei.

Para que conste, e lhe sirva de notificação à citada interessada em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da citada Lei 30/1992, de 26 de novembro, expeço e assino esta cédula.

Santiago de Compostela, 1 de dezembro de 2015

José Antonio Cerdeira Pérez
Director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística