Em data 7 de dezembro de 2015 o director de Águas da Galiza ditou a seguinte resolução:
«Primeiro. Aprovar o padrón cobratorio que contém a relação de debedores e os montantes de cânone de saneamento declarados como impagados nos anos 2012, 2013 e 2014 pelas respectivas entidades subministradoras de água e que se correspondem a facturações dos anos 2010, 2011, 2012 e 2013.
Segundo. Expor ao público, para a sua notificação colectiva, na Área de Regime Económico-Financeiro de Águas da Galiza, com endereço na praça de Camilo Díaz Baliño, 7-9, Santiago de Compostela, o referido padrón por prazo de um mês a partir do dia seguinte à inserção do correspondente anúncio no Diário Oficial da Galiza. Os debedores, ou os seus representantes, deverão comparecer no dito prazo no citado endereço, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
Transcorrido o mencionado prazo sem efectuar-se o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte ao do vencimento do prazo assinalado para comparecer.
Advertências.
Recursos:
Contra as liquidações que figuram no indicado padrón de debedores os interessados poderão interpor, alternativamente, recurso de reposição ante o director de Águas da Galiza ou bem reclamação económico-administrativa ante a Junta Superior de Fazenda (Conselharia de Fazenda), no prazo de um mês a partir do dia seguinte em que se notifiquem por comparecimento as liquidações ou, de ser o caso, desde que se percebe notificada por falta de comparecimento.
Em qualquer dos casos anteriores o escrito de interposição dirigirá ao director de Águas da Galiza.
Lugar e prazo de pagamento:
O pagamento das liquidações deverá realizar-se em quaisquer dos escritórios de Abanca nos prazos seguintes em função da data em que se notifique por comparecimento ou, de ser o caso, se perceba notificada a liquidação por não comparecimento:
– Pelas liquidações notificadas ou que se percebam notificadas entre os dias 1 e 15 de cada mês, até o dia 20 do mês seguinte.
– Pelas liquidações notificadas ou que se percebam notificadas entre os dias 16 e último de cada mês, até o dia 5 do segundo mês posterior.
Em caso que o último dia de pagamento não fosse hábil, estender-se-á o prazo de pagamento até o imediato hábil seguinte.
Uma vez transcorridos os ditos prazos, procederá à arrecadação em via executiva.
Forma de pagamento:
Aqueles contribuintes que comparecessem dentro do prazo assinalado poderão efectuar o pagamento mediante a carta de pagamento que se lhes entregará no momento de comparecer.
Aqueles contribuintes que não comparecessem dentro do prazo assinalado poderão efectuar o pagamento mediante a carta de pagamento que receberão no seu domicílio. Em caso que não recebessem a carta de pagamento no seu domicílio, ou a extraviassem, poderão dirigir-se a Águas da Galiza para solicitar a carta de pagamento para poder efectuar este».
Santiago de Compostela, 7 de dezembro de 2015
Roberto Rodríguez Martínez
Director de Águas da Galiza