Vista a proposta elevada pelo tribunal cualificador das provas selectivas para o processo de funcionarización do pessoal laboral fixo da Universidade da Corunha, convocadas pela Resolução de 19 de junho de 2015 (DOG de 1 de julho).
Verificada a concorrência nos aspirantes aprovados dos requisitos exixidos nas bases da convocação, e de acordo com o disposto no Decreto legislativo 1/2008, de 13 de março, pelo que se aprova o texto refundido da Lei da função pública da Galiza; no Decreto 95/1991, de 20 de março, pelo que se aprova o Regulamento de selecção do pessoal da Administração da Comunidade Autónoma da Galiza; na Lei orgânica 6/2001, de 21 de dezembro, de universidades, modificada pela Lei orgânica 4/2007, de 12 de abril; no Decreto 166/2013, de 14 de novembro, pelo que se modifica o Regulamento de provisão de postos de trabalho, promoção profissional e promoção interna, aprovado pelo Decreto 93/1991, de 20 de março; nos estatutos da Universidade da Corunha, no uso das atribuições conferidas no artigo 40 dos estatutos desta universidade, aprovados pelo Decreto 101/2004, de 13 de maio (DOG de 26 de maio), modificados pelo Decreto 194/2007, de 11 de outubro, e da delegação de competências operada pela Resolução reitoral de 16 de janeiro de 2012, esta gerência
RESOLVE:
Primeiro. Nomear funcionária de carreira das diferentes escalas da Universidade da Corunha a aspirante que superarou este processo e que se relaciona no anexo.
Segundo. Para adquirir a condição de funcionário/a de carreira, a pessoa que se relaciona deverá cumprir os requisitos exixidos no artigo 47 do Decreto legislativo 1/2008, de 13 de março, pelo que se aprova o texto refundido da Lei da função pública da Galiza, e tomar posse do correspondente posto de trabalho segundo o estabelecido no Decreto 166/2013 antes mencionado. O prazo de tomada de posse começará a contar a partir do dia seguinte ao da demissão, que será o próximo 19 de janeiro de 2016.
Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, os/as interessados/as poderão interpor recurso contencioso-administrativo, de conformidade com o estabelecido na Lei reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, dentro do prazo de dois meses que se contarão a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.
A Corunha, 15 de dezembro de 2015
Juan Manuel Díaz Villoslada
Gerente da Universidade da Corunha
ANEXO
Escala técnica superior (subgrupo A1)
DNI |
Apelidos e nome |
34898901N |
Seijas Ramos, Sonia María |