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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 246 Segunda-feira, 28 de dezembro de 2015 Páx. 48752

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDITO (PÓ 242/2014).

Procedimento ordinário 242/2014

Candidato: Ramiro Alonso Garabal

Demandado: Plana Artes Gráficas, S.L., Fundo de Garantia Salarial (Fogasa)

Susana Varela Amboage, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que por resolução ditada no dia da data, no processo seguido por instância de Ramiro Alonso Garabal contra Plana Artes Gráficas, S.L., Fogasa e a administração concursal, registado com o número 242/2014, se acordou citar a Plana Artes Gráficas, S.L., em ignorado paradeiro, com o fim de que compareça na sala de vistas deste Julgado do Social número 3, situado na rua Berlim, s/n, Polígono das Fontiñas, CP 15707 o dia 25.1.2016 às 9.25 horas e 9.30 horas para a realização dos actos de conciliação e, de ser o caso, julgamento. Poderá comparecer pessoalmente ou mediante pessoa legalmente apoderada e deverá acudir com todos os meios de prova de que tente valer-se, com a advertência de que é única convocação e que os ditos actos não se suspenderão por falta injustificar de assistência.

Faz-se-lhe saber que tem à sua disposição no escritório judicial a cédula de citación, cópia da demanda e decreto de admissão desta e demais resoluções e documentos que constem no procedimento.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Em caso de que pretenda comparecer ao acto do julgamento assistido de advogado ou representado tecnicamente por escalonado social colexiado, ou representado por procurador, porá esta circunstância em conhecimento do julgado ou tribunal por escrito, dentro dos dois dias seguintes ao da sua citación para o julgamento, com o objecto de que, transferida tal intuito ao candidato, possa este estar representado tecnicamente por escalonado social colexiado, ou representado por procurador, designar advogado noutro prazo igual ou solicitar a sua designação através do turno de ofício. A falta de cumprimento destes requisitos supõe a renúncia da parte ao direito de valer no acto de julgamento de advogado, procurador ou escalonado social colexiado.

E para que lhe sirva de citación a Plana Artes Gráficas, S.L., expede-se a presente cédula para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e colocação no tabuleiro de anúncios.

Santiago de Compostela, 4 de dezembro de 2015

A secretária judicial

Assim mesmo, no mesmo procedimento (procedimento ordinário por instância de Ramiro Alonso Garabal contra Plana Artes Gráficas, S.L., Fogasa e a administração concursal, registado com o número 242/2014) ditaram-se as seguintes resoluções:

Auto de data 4.12.2015

Parte dispostiva

Declaro a nulidade de actuações com retroacción do procedimento no ponto imediatamente anterior à citación às partes aos actos de conciliação e julgamento oral para que se emprace a administração concursal da empresa demandado.

Notifique-se-lhes a presente resolução às partes fazendo-lhes saber que contra esta podem interpor recurso de reposição no prazo de três dias desde a sua notificação.

Assim o acordo, mando e assino.

A magistrada juíza

Diligência de ordenação

Secretária judicial: Susana Varela Amboage

Santiago de Compostela o quatro de dezembro de dois mil quinze

Visto o conteúdo do auto do dia da data procede-se à nova sinalización dos actos de conciliação e julgamento o próximo dia 25 de janeiro de 2016 às 9.25 e 9.30 horas, respectivamente, e serve a notificação da presente resolução de citación em legal forma à parte candidata e ao Fogasa.

Cite-se a empresa demandado por meio de edito que se inserirão no Diário Oficial da Galiza e no tabuleiro de anúncios deste julgado.

Cite-se a administradora concursal e remeta-se-lhe cópia da demanda e a correspondente cédula de citación.

Notifique-se-lhes às partes, fazendo-lhes saber que, em aplicação do mandato contido no artigo 53.2 da LXS, no primeiro escrito ou comparecimento ante o órgão judicial as partes ou interessados e, de ser o caso, os profissionais designados assinalarão um domicílio e dados completos para a prática de actos de comunicação. O domicílio e os dados de localização facilitados com tal fim produzirão plenos efeitos e as notificações neles tentadas sem efeito serão válidas enquanto não sejam facilitados outros dados alternativos, e será ónus processual das partes e dos seus representantes mantê-los actualizados. Assim mesmo, deverão comunicar as mudanças relativas ao seu número de telefone, telefax, endereço electrónica ou similares, sempre que estes últimos estejam a ser utilizados como instrumentos de comunicação com o Tribunal.

Modo de impugnación: mediante recurso de reposição que se interporá ante quem dita esta resolução, no prazo de três dias hábeis seguintes à sua notificação, com expressão da infracção que a julgamento do recorrente contém esta, sem que a interposição do recurso tenha efeitos suspensivos com respeito à resolução contra a qual se recorre.

A secretária judicial

E para que lhe sirva de notificação em legal forma a Plana Artes Gráficas, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza e no tabuleiro de anúncios deste julgado.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 4 de dezembro de 2015

A secretária judicial