Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 246 Segunda-feira, 28 de dezembro de 2015 Páx. 48755

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDITO (518/2013).

Susana Varela Amboage, secretária judicial do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento sobre segurança social 518/2013 deste julgado do social, seguido por instância de Eva García Montero contra o Serviço Público de Emprego Estatal, a Tesouraria Geral da Segurança social (TXSS) e Exitmundo, S.L., ditou-se sentença o 3.12.2015 cuja parte dispositiva estabelece o seguinte:

Decido que devo estimar e estimo parcialmente a demanda e, em consequência, declaro o direito da candidata a perceber uma prestação de desemprego contributiva nos seguintes termos: 775,5 dias de cotação, 240 dias de direito, período de remuneração: desde o 10 de dezembro de 2009 ao 11 de dezembro de 2009 e novamente desde o 12 de janeiro de 2010 ao 6 de setembro de 2010, base reguladora 39,58 euros, percentagem da base reguladora 70 % os 180 primeiros dias, 60 % a partir de 181, quantia diária inicial 27,70 euros, e condeno o SPEE ao aboação das quantidades correspondentes, com condenação à empresa Exitmundo, S.L. ao pagamento da diferença de prestação por infracotización, estando obrigado o SPEE a adiantar o seu aboação, sem prejuízo de poder repetir contra a empresa demandado.

Notifique-se a presente resolução às partes fazendo-lhes saber que contra ela não cabe recurso de suplicação por razão da quantia, sem prejuízo do estabelecido no artigo 191.3 LRXS.

Leve-se o original desta resolução ao livro de sentenças e deixe-se testemunho nas actuações.

Assim o acordo, mando e assino.

A magistrada juíza.

E para que sirva de notificação em legal forma a Exitmundo, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza e no tabuleiro de anúncios deste julgado.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 4 de dezembro de 2015

A secretária judicial