María dele Carmen Isasi Varela, secretária judicial do Julgado do Social número 5 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 1219/2014 deste julgado do social, seguido por instância da Mútua Gallega de Acidentes de Trabajo contra Alberto Moreira Quián, sobre reclamação de quantidade, se ditou sentença, cuja resolução é a seguinte:
Que devo estimar e estimo a demanda que em matéria de quantidade foi interposta por Mútua Gallega de Acidentes de Trabajo contra Alberto Moreira Quián e, em consequência, devo condenar e condeno a Alberto Moreira Quián a que abone ao candidato a quantidade de 214,25 euros brutos, por antecipo não reintegrado.
Notifique-se a presente resolução às partes, fazendo-lhes saber que contra ela não cabe interpor nenhum recurso.
Deduza-se testemunho literal desta sentença que ficará nestas actuações, com inclusão da original no livro de sentenças.
Assim por esta a minha sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o, a magistrada juíza deste julgado, Pilar Carreira Vidal.
E para que sirva de notificação em legal forma a Alberto Moreira Quián, em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Boletim Oficial da província.
Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
A Corunha, 4 de dezembro de 2015
A secretária judicial