Advertidos erros na referida resolução, publicada no Diário Oficial da Galiza número 246, de 28 de dezembro de 2015, é preciso fazer as oportunas correcções.
Na página 48624, base décimo terceira, ponto 4, onde diz:
«O prazo de justificação da subvenção será de um mês desde a data de finalización das actividades subvencionadas, e rematará o 30 de abril de 2016».
Deve dizer:
«O prazo de justificação da subvenção será de um mês desde a data de finalización das actividades subvencionadas, e rematará o 30 de abril de 2017».
Na página 48629, base décimo quinta, 1, último parágrafo, onde diz:
«– Os beneficiários estarão obrigados a realizar, no prazo de 6 meses desde a data da estréia do espectáculo, um mínimo de 8 representações do espectáculo subvencionado (5 representações se o espectáculo é de dança ou novo circo) com o limite de 30 de setembro de 2016».
Deve dizer:
«– Os beneficiários estarão obrigados a realizar, no prazo de 6 meses desde a data da estréia do espectáculo, um mínimo de 8 representações do espectáculo subvencionado (5 representações se o espectáculo é de dança ou novo circo) com o limite de 30 de setembro de 2017».