Em execução da sentença ditada pela Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Supremo o 19 de julho de 2009 no procedimento ordinário 745/2003, de conformidade com o estabelecido no procedimento de execução por Auto da Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza de 18 de julho de 2011, confirmado pela Sentença de 19 de dezembro de 2013, da Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Supremo, que foi clarificada pelo Auto de 7 de março de 2014, e com o disposto nas bases II.3, V.1 e V.3 da convocação para o ingresso no corpo de gestão de Administração da Xunta de Galicia, escala técnica de inspecção turística, e remetida pela Direcção-Geral da Função Pública a proposta de aspirantes que devem realizar o curso selectivo, elevada pelo correspondente tribunal, esta conselharia
DISPÕE:
Primeiro. Elevar a definitiva a proposta do tribunal de os/das aspirantes que devem realizar o curso selectivo para o ingresso no corpo de gestão da Administração da Xunta de Galicia, escala técnica de inspecção turística, que se publica como anexo a esta ordem.
Segundo. Os/as aspirantes que constam no dito anexo deverão remeter, no prazo de vinte (20) dias naturais contados a partir do seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza, à Direcção-Geral da Função Pública da Conselharia de Fazenda, os documentos a que se refere a base V.1 da ordem de convocação.
Terceiro. Contra esta ordem, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor, com carácter potestativo, recurso de reposición ante o conselheiro de Fazenda, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido na Lei 30/1992, de 26 de novembro, ou directamente recurso contencioso-administrativo no prazo de dois (2) meses contados desde o dia seguinte ao da sua publicação, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, segundo os artigos 8.2º e 10.1º da Lei 29/1998, de 13 de julho.
Santiago de Compostela, 29 de dezembro de 2015
Valeriano Martínez García
Conselheiro de Fazenda
ANEXO
Acesso livre
|
Apelidos e nome |
DNI |
1º ex. |
2º ex. |
3º ex. |
4º ex. |
Total oposição |
Fase concurso |
Total |
|
Bacariza Cortiñas, Santiago Xosé |
33265925J |
15,49 |
16,50 |
|
6,20 |
38,19 |
8,6 |
46,79 |
|
López Brites, Patricia |
44085952N |
14,90 |
16,50 |
|
5,10 |
36,50 |
0 |
36,50 |
|
Losada Pulido, Miguel |
44448108X |
14,50 |
13,00 |
|
5,90 |
33,40 |
0 |
33,40 |
|
Lage Mosquera, Ana Carolina |
44479934G |
12,54 |
15,00 |
|
5,50 |
33,04 |
0 |
33,04 |
|
Roca Barral, Alberto |
34897373W |
12,35 |
14,50 |
|
5,50 |
32,35 |
0 |
32,35 |
|
Silva DÍaz, Manuel da |
32635850T |
11,76 |
14,50 |
|
5,60 |
31,86 |
0 |
31,86 |


