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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 9 Sexta-feira, 15 de janeiro de 2016 Páx. 1526

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância número 4 de Vigo

EDICTO (246/2015).

Anjo Gómez Santos, secretário judicial do Julgado de Primeira Instância número 4 de Vigo, pelo presente

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Neste procedimento ordinário 246/2015, seguido por instância de Fernando Rivera Casa, Carmen González Rivera, Enrique Villar González,ª M Assunção de Esteban Suescun, face a Joséª M Rivera Casas, ditou-se sentença cujo encabeçamento e decisão são do teor literal seguinte:

«Sentença 157/2015

Vigo, 20 de novembro de 2015

Vistos por mim, Manuel Ángel Pereira Costas, magistrado do Julgado de Primeira Instância número 4 de Vigo, os presentes autos de julgamento ordinário que com o número 246/2015 se seguem por instância de Fernando Rivera Casa, Carmen González Rivera, Enrique Villar González,ª M Assunção de Esteban Suescun, representado pelo procurador José Antonio Fandiño Carnero e dirigidos pelos letrados Daniel Saralegui Arnaiz e Olga Goñi Iriarte, contra Joséª M Rivera Casas, declarado em situação de rebeldia processual, os quais têm por objecto uma pretensão de cumprimento contractual.

Decido:

Estimo totalmente a demanda interposta por Fernando Rivera Casa, Carmen González Rivera, Enrique Villar González,ª M Assunção de Esteban Suescun contra Joséª M Rivera Casas, e faço, em consequência, as seguintes pronunciações:

1º. Condeno a José María Rivera Casas a outorgar a correspondente escrita pública de compra e venda do imóvel sito em Vigo, na rua Torrecedeira, 109, 6º D, adquirido o dia 20 de abril de 1981, mediante contrato privado de compra e venda, no qual foram parte, como compradores, Enrique Villar González e María Assunção de Esteban Suescun e, como vendedores, Carmen González Rivera e Fernando Rivera Izquierdo, já falecido, e cujos herdeiros são Fernando Rivera Casas e José María Rivera Casas.

2º. Condeno a José María Rivera Casas a pagar as custas do presente processo.

Notifique-se-lhes esta sentencia às partes, às cales se lhes fará saber que esta não é firme e que contra é-la poderão interpor recurso de apelação para ante a Audiência Provincial de Pontevedra no prazo de vinte dias.

Assim o acordo, mando e assino».

E encontrando-se o dito demandado, José María Rivera Casas, em paradeiro desconhecido, expede-se este edicto com o fim de que lhe sirva de notificação em forma.

Vigo, 10 de dezembro de 2015

O secretário judicial