Carlota Fernández Ambrós, letrado da Administração de justiça do Julgado de Primeira Instância número 1 da Corunha, faço saber que no procedimento arriba referenciado se ditou sentença o 21 de dezembro de 2015 contra a qual cabe interpor recurso de apelação ante a Audiência Provincial da Corunha no prazo dos vinte dias seguintes à sua notificação, que se apresentará ante este mesmo julgado com sujeição ao prevenido nos artigos 455 e concordante da Lei de axuizamento civil, pelo que se emite o presente com o fim de notificar a Promociones Imobiliárias Naya Linares Ramón, S.L., com CIF número B15465917.
A Corunha, 21 de dezembro de 2015
A letrado da Administração de justiça