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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 10 Segunda-feira, 18 de janeiro de 2016 Páx. 1884

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (391/2014 RJ).

Tipo e número de recurso: RSU recurso suplicação 391/2014 RJ

Julgado de origem/autos: demanda 852/2009 Julgado do Social número 4 da Corunha

Recorrente: Oficinas Grúas Estação, S.L.

Advogado: Bernardo Pensado Vázquez

Procurador: Ramón de Unha Pinheiro

Recorridos: Instituto Nacional da Segurança social, Tesouraria Geral da Segurança social, Granitos Montefaro, S.A., Construcciones Barrimao, S.L., María dele Pilar Conde Rodríguez, Géneros de Ponto Montoto, S.A.

Eu,ª M Assunção Bairro Calle, letrado da Administração de justiça da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicação 391/2014 RJ desta secção, seguido por instância de Oficinas Grúas Estação, S.L. contra o Instituto Nacional da Segurança social, a Tesouraria Geral da Segurança social, Granitos Montefaro, S.A., Construcciones Barrimao, S.L., María dele Pilar Conde Rodríguez, Géneros de Ponto Montoto, S.A., sobre recarga de acidente, ditou-se a seguinte resolução:

«Que devemos inadmitir o recurso de suplicação interposto por Oficinas y Grúas Estação, S.L. contra a sentença do Julgado do Social número 4 da Corunha, de 24 de setembro de 2013, em auto sobre recarga de prestações, por falta de lexitimación para interpor recurso, sendo firme em consequência a citada resolução de instância; impõem-se à recorrente as custas do recurso, devendo abonar à letrado impugnante a quantidade de 550 euros em conceito de honorários.

Incorpore-se o original desta sentença, pela sua ordem, ao livro de sentenças da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza.

Modo de impugnación: faz-se saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina que se deve preparar mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação da sentença. Se o recorrente não tem a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social deverá efectuar:

– O depósito de 600 euros na conta de 16 dígito desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o número 1552 0000 37, seguida de quatro dígito correspondentes ao número do recurso e dois dígito do ano deste.

– Assim mesmo, se há quantidade de condenação deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 37, ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se o ingresso se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte dígito 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo observações ou conceito da transferência os 16 dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 37 **** ++).

Assim por esta nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo».

E para que sirva de notificação em legal forma a Granitos Montefaro, S.A., em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no DOG.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que sejam auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 21 de dezembro de 2015

Letrado da Administração de justiça