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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 11 Terça-feira, 19 de janeiro de 2016 Páx. 2064

IV. Oposições e concursos

Universidade de Santiago de Compostela

RESOLUÇÃO de 7 de janeiro de 2016 pela que se integra a Antonio Álvarez Rodríguez no corpo de professores titulares de universidade.

A Lei orgânica 4/2007, de 12 de abril (BOE de 13 de abril), pela que se modifica a Lei orgânica 6/2001, de 21 de dezembro, de universidades, na sua disposição adicional segunda dispõe o seguinte:

«1. Os professores titulares de escola universitária que, no momento da entrada em vigor desta lei, possuam o título de doutor ou o obtenham posteriormente, e se acreditem especificamente no marco do previsto pelo artigo 57, acederão directamente ao corpo de professores titulares de universidade, nas suas próprias vagas. Para a acreditación de professores titulares de escola universitária valorar-se-á a investigação, a gestão e, particularmente, a docencia».

«3. Os que não acedam à condição de professor titular de universidade permanecerão na sua situação actual mantendo todos os seus direitos e conservando a sua plena capacidade docente e, de ser o caso, investigadora».

Uma vez comprovado o cumprimento pelo interessado dos requisitos estabelecidos consonte o disposto nas citadas disposições adicionais e em uso das atribuições conferidas ao meu cargo pela Lei orgânica de universidades e pelo Decreto 14/2014, de 30 de janeiro (DOG de 12 de fevereiro), pelo que se aprovam os estatutos da Universidade de Santiago de Compostela, resolvo o seguinte:

Fica integrado no corpo de professores titulares de universidade o funcionário do corpo de professores titulares de escola universitária pertencente a esta universidade que se relaciona a seguir, e fica adscrito ao mesmo departamento, área de conhecimento e centro em que estivesse no seu corpo de origem:

Apelidos e nome

DNI

Área de conhecimento

Data de efeitos
da integração

Álvarez Rodríguez, Antonio

34929951N

Filoloxía Inglesa

13.7.2015

Contra a presente resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua publicação no Boletim Oficial dele Estado, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa. Potestativamente poder-se-á interpor recurso de reposição ante o reitor da Universidade de Santiago de Compostela, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da supracitada publicação, caso em que não se poderá interpor o recurso contencioso-administrativo antes mencionado até que seja resolvido expressamente ou se produza a desestimación presumível do de reposição, conforme o previsto nos artigos 116 e 117 da LRX-PAC.

Santiago de Compostela, 7 de janeiro de 2016

Juan Manuel Viaño Rey
Reitor da Universidade de Santiago de Compostela