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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 11 Terça-feira, 19 de janeiro de 2016 Páx. 2070

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância e Instrução número 1 de Betanzos

EDICTO (99/2013).

Nos autos de divórcio contencioso número 99/2013, seguidos por instância da procuradora Ana Sexto Quintás, em nome e representação de José Cortizas Fernández, contra María Luz Riveira Díaz, se ditou com data 27.11.2014 sentença, que contém o encabeçamento e a parte dispositiva que literalmente dizem:

«Sentença: 120/2014.

Procedimento: divórcio contencioso nº 99/2013.

Sentença:

Em Betanzos, 27 de novembro de 2014.

Vistos por mim, María Pinheiro Garabana, juíza do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 1 de Betanzos, os autos do julgamento de divórcio contencioso 99/2013, em que são partes o candidato José Cortizas Fernández, representado pela procuradora dos tribunais Ana Sexto Quintas e assistido pelo letrado José Manuel Pérez Nieves, e a demandada María Luz Riveira Díaz, em situação de rebeldia processual, ditou a presente resolução a que servem de base os seguintes,

Resolução:

Estimando a demanda interposta por José Cortizas Fernández, representado pela procuradora dos tribunais Ana Sexto Quintas e assistido pelo letrado José Manuel Pérez Nieves, contra María Luz Riveira Díaz, em situação de rebeldia processual, devo declarar e declaro o divórcio do casal celebrado o dia 7 de fevereiro de 1987 em Carnoedo-Sada, entre José Cortizas Fernández e María Luz Riveira Díaz, com os efeitos legais inherentes à presente declaração.

Acordam-se as seguintes medidas:

– A atribuição do uso e desfrute do fogar familiar, assim como do enxoval doméstico e mobiliario, a José Cortizas Fernández.

– O contributo da demandada ao pagamento da metade da quota hipotecaria que grava a habitação conjugal e que ascende, na actualidade, a 553,66 euros mensais.

Não se faz imposición de custas a nenhuma das partes.

Notifique-se esta resolução às partes.

Esta resolução não é firme. Contra ela cabe recurso de apelação que se deverá interpor neste julgado no prazo de vinte dias contado desde o seguinte ao da sua notificação.

Publicação. A anterior sentença leu-a e publicou-a a juíza que a subscreve, em audiência pública no dia da sua data, ante mim, a secretária. Dou fé».

E em cumprimento do acordado, para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza, e para que sirva de notificação em forma à demandada rebelde María Luz Riveira Díaz, expede-se o presente edicto.

Betanzos, 30 de março de 2015

O/A secretário/a judicial