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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 12 Quarta-feira, 20 de janeiro de 2016 Páx. 2193

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Infra-estruturas e Habitação

CÉDULA de 5 de janeiro de 2016, da Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Infra-estruturas e Habitação, pela que se notificam as resoluções ditadas nos recursos interpostos contra as resoluções dos expedientes sancionadores em matéria de transportes terrestres devolvidas pelo serviço de Correios (expediente RA/M/2014/00703 e mais onze).

De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, notificam-se-lhes às pessoas que a seguir se relacionam as resoluções dos recursos interpostos contra as resoluções dos expedientes sancionadores instruídos por infracções da normativa reguladora dos transportes terrestres, por resultarem desconhecidos os seus destinatarios ou bem porque, tentada a notificação, não se pôde efectuar.

Segundo estabelece o artigo 61 da citada lei, os interessados dispõem de um prazo de dez (10) dias, contados desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula no Boletim Oficial dele Estado, para examinar a resolução na Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Infra-estruturas e Habitação, situada nos edifícios administrativos de São Caetano em Santiago de Compostela.

Faz-se-lhes saber que contra as ditas resoluções, definitivas na via administrativa, cabe recurso contencioso-administrativo ante o julgado do contencioso-administrativo da circunscrição em que o candidato tenha o seu domicílio, ou no de Santiago de Compostela, no prazo de dois (2) meses contados desde o dia seguinte ao remate do prazo de dez (10) dias antes assinalado ou ao do comparecimento do interessado, se é o caso.

As coimas dever-se-ão fazer efectivas, com a chave 390001, por qualquer dos seguintes meios:

– Abanca

– BBVA transacção 1316 NIF S1511001H

– Santander

– http://www.cixtec.es/conselleria

E, de não fazê-lo assim, proceder-se-á ao seu cobramento pela via de constrinximento, segundo o disposto no artigo 97 da vigente Lei 30/1992, de 26 de novembro.

E para que conste e lhes sirva de notificação aos interessados, assino e sê-lo esta cédula.

Santiago de Compostela, 5 de janeiro de 2016

Joaquín Macho Canales
Secretário geral técnico da Conselharia
de Infra-estruturas e Habitação

ANEXO

Expediente

Número recurso

Matrícula

Denunciante

Recorrente

Infracção cometida

Dados da denúncia: Data Hora-Estrada-p.q.

Preceito infringido

Sanção imposta

Resolução do recurso

XC-01316-O-2014

RA/M/2014/00703

4704-FSL/R-5842-BBD

Polícia civil 1500 R76589W

Transportes Javier García Santos, S.L.

Não levar inserida no tacógrafo o cartão de motorista ou a folha de registro dos tempos de condución e descanso, quando isso resulte exixible ou fazê-lo de forma incorrecta. Ou não ter os documentos impressos ao início e à finalización da viagem nos supostos de deterioración ou mal funcionamento do cartão de motorista ou em caso que esta não esteja no seu poder.

15.11.2013; 23.55; N-550; 59,1

Art. 140.22 LOTT

2.001 €

Desestimatoria, confirmando a sanção imposta

XC-01314-O-2014

RA/M/2014/00704

4704-FSL/R-5842-BBD

Polícia civil 1500 R76589W

Transportes Javier García Santos, S.L.

A manipulação do tacógrafo ou de algum dos seus elementos, assim como a de outros instrumentos ou médios de controlo que exista a obriga de levar instalados no veículo, com o objecto de alterar o seu funcionamento ou modificar as suas medicións.

15.11.2013; 23.55; N-550; 59,1

Art. 140.10 LOTT

4.001 €

Desestimatoria, confirmando a sanção imposta

LU-01040-O-2013

RA/M/2015/00031

8222-GVN

Polícia civil 2701 C30220X

Lezama Terrestres y Marítimos, S.L.

Não levar inserida no tacógrafo o cartão de motorista ou a folha de registro dos tempos de condución e descanso, quando isso resulte exixible ou fazê-lo de forma incorrecta. Ou não ter os documentos impressos ao início e à finalización da viagem nos supostos de deterioración ou mal funcionamento do cartão de motorista ou em caso que esta não esteja no seu poder.

25.4.2013; 9.40; A-6; 474,00

Art. 140.22 LOTT

2.001 €

Desestimatoria, confirmando a sanção imposta

OU-01007-O-2012

RA/M/2015/00066

5772-FVM/R-4100-BBF

Polícia civil 3201 I12849B

Frende, S.L.

Minoración superior ao 50 % nos períodos de descanso semanal obrigatório. Menos de 22.30 horas até 11 horas.

19.6.2012; 16.30; N-541; 0035,000

Art. 140.20 LOTT

2.000 €

Estimatoria parcial, revogando parcialmente a sanção imposta

OU-00986-O-2012

RA/M/2015/00088

6532-DWG

Polícia civil 3203 V46236Y

Elevaciones Rama, S.L.

Realizar transporte público em veículo pesado ao amparo de uma autorização caducada, revogada ou que, por qualquer outra causa, tivesse perdido a sua validade.

15.6.2012; 18.35; A-52; 132

Art. 140.1.9 LOTT

4.601 €

Inadmissão, confirmando a sanção imposta

OU-01153-O-2013

RA/M/2015/00092

7595-DSF/R-2438-BBR

Polícia civil 3201 I12849B

Grupo Operador de Transportes Pedro Ruibal, S.L.

Diminuição do descanso diário reduzido superior a 50 por cento (sobre 9 horas). Menos de 4 horas e 30 minutos.

23.7.2013; 4.30; A-52; 230

Art. 140.37.1 LOTT

2.000 €

Desestimatoria, confirmando a sanção imposta

PÓ-00462-O-2012

RA/M/2015/00114

PÓ-7352-BN

Polícia civil 3601 Y76740V

Olivica T.C.A., S.L.

A carência de folhas de registro do aparelho de controlo, do cartão de motorista ou dos documentos impressos obrigatórios que exista obriga de levar no veículo.

23.1.2012; 8.30; PÓ-11; 3,8

Art. 140.24 LOTT

2.001 €

Inadmissão, confirmando a sanção imposta

LU-01522-O-2013

RA/M/2015/00121

2385-HNR

Polícia civil 2701 C30220X

Transportes Javier García Santos, S.L.

O excesso igual ou superior a 25 por cento sobre a MMA total em veículos com MMA até 12 toneladas. Excesso de peso igual ou superior ao 31 %.

12.6.2013; 7.04; A-6; 479,00

Art. 140.23 LOTT

3.200 €

Desestimatoria, confirmando a sanção imposta

XC-02281-O-2013

RA/M/2015/00150

8344-DSG/R-2252-BCB

Polícia civil 1504 I54077K

Fraidatrans, S.L.

A carência a bordo do veículo das folhas de registro dos tempos de condución e descanso já utilizadas ou dos documentos de impressão que resulte obrigatório levar, com independência do tipo de tacógrafo, analóxico ou digital, que se esteja a utilizar.

16.4.2013; 10.51; AP-6; 79,5

Art. 140.35 LOTT

1.001 €

Desestimatoria, confirmando a sanção imposta

PÓ-01539-O-2011

RA/M/2015/00152

ZA-7593-K/TO-2626-R

Polícia civil 3601 Y76740V

Transport Castell Frigo Grup, S.L.

A carência de folhas de registro do aparelho de controlo, do cartão de motorista ou dos documentos impressos obrigatórios que exista obriga de levar no veículo.

22.9.2011; 8.15; PÓ-542; 6,9

Art. 140.24 LOTT

2.001 €

Inadmissão, confirmando a sanção imposta

LU-00027-O-2012

RA/M/2015/00154

5646-FPH

Polícia civil 2704 I64330I

Cooptransportes Soc. Coop. Valenciana

Falsificação de folhas de registro, cartões de motorista ou outros elementos ou médios que exista obriga de levar no veículo, o falseamento do seu conteúdo ou dos documentos de impressão obrigatórios.

19.12.2011; 16.20; AG-64; 55,900

Art. 140.13 LOTT

4.601 €

Inadmissão, confirmando a sanção imposta

PÓ-01390-O-2012

RA/M/2015/00220

2121-GSP

Transportes Duco, S.L.

Transporte de mercadorias perigosas em sobreembalaxes sem as marcas e/ou etiquetas prescritas no ADR, quanto seja exixible.

13.4.2012; 7.35

Art. 140.25.6 LOTT

2.001 €

Inadmissão, confirmando a sanção imposta