O dia 30 de dezembro de 2015 publicou no DOG a Ordem de 29 de dezembro de 2015 pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas e subvenções para os obradoiros de emprego dentro dos programas mistos de emprego e formação da Comunidade Autónoma da Galiza e se procede à sua convocação para o ano 2016.
Junto com a citada ordem não se fizeram públicos os anexo, pelo que é preciso proceder agora à sua publicação.
Em consequência com o anteriormente exposto, no exercício das faculdades que me confire o artigo 4 do Decreto 175/2015, de 3 de dezembro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria, com relação ao artigo 34 da Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, de normas reguladoras da Junta e da sua Presidência,
ACORDO:
Único. Fazer públicos os anexo da Ordem de 29 de dezembro de 2015 pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas e subvenções para os obradoiros de emprego dentro dos programas mistos de emprego e formação da Comunidade Autónoma da Galiza e se procede à sua convocação para o ano 2016.
Disposição adicional. Prazo de apresentação de solicitudes
O prazo para a apresentação das correspondentes solicitudes, previsto no ponto 2 do artigo 15 da Ordem de 29 de dezembro de 2015 pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas e subvenções para os obradoiros de emprego dentro dos programas mistos de emprego e formação da Comunidade Autónoma da Galiza, perceber-se-á que remata no prazo de um mês a partir do dia seguinte ao da publicação da presente ordem no Diário Oficial da Galiza.
Disposição derradeiro. Entrada em vigor
Esta ordem entrará em vigor o mesmo dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 13 de janeiro de 2016
Francisco José Conde López
Conselheiro de Economia, Emprego e Indústria