Consonte o estabelecido no artigo 33 da Lei orgânica 2/1979, de 3 de outubro, do Tribunal Constitucional, esta direcção geral dispõe a publicação do acordo que figura como anexo a esta resolução.
Santiago de Compostela, 21 de dezembro de 2015
Blanca García-Señoráns Álvarez
Directora geral de Relações Institucionais e Parlamentares
ANEXO
Acordo da Comissão Bilateral de Cooperação Administração Geral
do Estado-Comunidade Autónoma da Galiza em relação com a Lei 37/2015,
de 29 de setembro, de estradas
A Comissão Bilateral de Cooperação Administração Geral da Estado-Comunidade Autónoma da Galiza, na sua reunião do dia 9 de dezembro do 2015, adoptou o seguinte acordo:
Primeiro. Iniciar negociações para resolver as discrepâncias manifestadas em relação com os artigos 4, 5 e 18; a disposição adicional primeira; o anexo II em relação com a AP-9, auto-estrada do Atlântico, e a AP-53, auto-estrada central da Galiza; e a disposição derradeira quinta da Lei 37/2015, de 29 de setembro, de estradas.
Segundo. Designar um grupo de trabalho para propor à Comissão Bilateral de Cooperação a solução que proceda.
Terceiro. Comunicar este acordo ao Tribunal Constitucional para os efeitos previstos no artigo 33.2 da Lei orgânica do Tribunal Constitucional, assim como inserir no Boletim Oficial dele Estado e no Diário Oficial da Galiza.
Madrid, 9 de dezembro de 2015
Cristóbal Montoro Romeu Ministro de Fazenda e Administrações Públicas |
Alfonso Rueda Valenzuela Vice-presidente e conselheiro de Presidência, Administrações Públicas e Justiça |