De conformidade com o disposto no artigo 50 do Real decreto 231/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se regula o Sistema arbitral de consumo, no artigo 59.5 em relação com o artigo 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, e com o artigo 114 da Lei 2/2012, de 28 de março, galega de protecção geral das pessoas consumidoras e utentes, depois de tentada a notificação pessoal de acordo com o disposto no citado artigo 59, sem que esta se pudesse praticar, emprázanse os interessados que se assinalam no anexo para serem notificados por comparecimento.
O comparecimento deverá efectuar-se, no prazo de dez (10) dias contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio, ante os serviços centrais do Instituto Galego de Consumo, com endereço na avenida Gonzalo Torrente Ballester, núm. 1-5, baixo, de Santiago de Compostela, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras hábeis.
Transcorrido o dito prazo sem efectuar-se o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte ao do vencemento do prazo assinalado para comparecer.
Santiago de Compostela, 14 de janeiro de 2016
Joséª M Galinha Põe-te
Secretário da Junta Arbitral de Consumo da Galiza
ANEXO
Expediente arbitral número: 15R001/86/2015.
Interessada: Sala de aulas Laboral 2005, S.L.
CIF: B70139365.
Acto notificado: laudo arbitral de 7 de agosto de 2015.
Expediente arbitral número: 15R002/3996/2014.
Interessada: Hidrodomus, S.L.L.
CIF: B70249727.
Acto notificado: laudo arbitral de 13 de agosto de 2015 e esclarecimento de 3 de dezembro de 2015.