De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, notifica-se-lhe à pessoa relacionada no anexo o acto que se indica, depois de que fosse devolvido pelo serviço de Correios porque, tentadas duas vezes as notificações, estas não se puderam efectuar.
Segundo se estabelece no artigo 61 da citada lei, o interessado dispõe de um prazo de dez (10) dias, contados a partir do seguinte ao da publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado, para examinar este acto na sede desta chefatura territorial, situada na rua Fernández Ladreda, 43, 4ª planta, de Pontevedra, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
Os acto foi adoptado por quem se indica no anexo.
Transcorrido o supracitado prazo sem efectuar-se o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte ao da sua publicação no Boletim Oficial dele Estado.
Pontevedra, 21 de outubro de 2015
José Luis Díez Yáñez
Chefe territorial de Pontevedra
ANEXO
Expediente |
Interessado |
Acto notificado |
Acto adoptado por |
PÓ-RÊS-2015/026 |
Li-o Costas Carballido |
Resolução |
Chefe territorial |