Visto o expediente instruído para os efeitos de transmissão da batea F.A. III e da concessão administrativa que a ampara, resulta:
a) Antecedentes:
Primeiro. Mediante escrito de 12 de novembro de 2015, María dele Carmen Rodríguez Abuín, em nome e representação da unidade de herdeiros de José Ramón Vázquez Muñiz, solicitou autorização para transmissão da concessão administrativa e da batea F.A. III.
Segundo. O relatório do Serviço de Protecção dos Recursos sobre as características da batea é favorável.
b) Considerações legais e técnicas:
Primeiro. Este órgão é competente para resolver o expediente, de conformidade com a Lei 6/2009, de 11 de dezembro (DOG núm. 243, de 15 de dezembro), de modificação da Lei 11/2008, de 3 de dezembro (DOG núm. 243, de 16 de dezembro), de pesca da Galiza, e com o Decreto 406/1996, de 7 de novembro, que aprova o Regulamento de viveiros de cultivos marinhos nas águas da Galiza, com o Decreto 174/2002, de 10 de maio, pelo que se modifica o Regulamento de viveiros (DOG núm. 97, de 22 de maio), e com a Resolução de 12 de abril de 2012, de delegação de assinatura em matéria de acuicultura nos titulares das xefaturas de coordenação da Área do Mar da Conselharia do Meio Rural e do Mar.
Segundo. O expediente seguiu todos os trâmites estabelecidos no procedimento administrativo comum, com as especialidades previstas no Decreto 406/1996, de 7 de novembro, pelo que se aprova o Regulamento de viveiros de cultivos marinhos nas águas da Galiza, e na Ordem de 15 de junho de 1999 pela que se regula o procedimento para a transmissão da titularidade das concessões dos viveiros de cultivos marinhos nas águas da Galiza.
Vistas as disposições citadas, a proposta de resolução elaborada pelo Serviço de Recursos Marinhos, o artigo 89 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, do regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, e demais normas de geral e pertinente aplicação, esta conselharia resolve:
Autorizar a transmissão mortis causa, a favor de Valentín Vázquez Rodríguez 52933085B, da concessão administrativa e da batea que se indica a seguir:
Identificação:
Tipo: batea.
Nome: F.A. III.
Localização:
Cuadrícula nº: 96.
Polígono: C.
Distrito: Caramiñal (A Corunha).
Espécies autorizadas:
Mexillón (Mytilus galloprovincialis).
Título habilitante: concessão.
Ordem de outorgamento: 29.2.1964.
Remate da vixencia: 15.12.2019.
Actuais titulares: José Ramón Vázquez Muñiz e María dele Carmen Rodríguez Abuín (33199606A-76503203M) 100 % gananciais.
Novos titulares: María dele Carmen Rodríguez Abuín (76503203M) 1/2 privativo e Valentín Vázquez Rodríguez (52933085B) 1/2 privativo.
Os novos titulares da concessão subróganse nos direitos e obrigas dos anteriores.
Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposición no prazo de um mês ante a conselheira do Mar, ou recurso contencioso-administrativo, ante a xurisdición contencioso-administrativa, no prazo de dois meses, contados em ambos os casos desde o dia seguinte ao da sua notificação, de conformidade com o disposto no artigo 116 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, e no artigo 46.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa.
A Corunha, 4 de dezembro de 2015
Por delegação de assinatura (Resolução do 12.4.2012)
Mª José Cancelo Baquero
Chefa do Serviço de Recursos Marinhos da Corunha