O director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística acordou, o dia 23 de novembro de 2015, incoar expediente de reposición da legalidade urbanística a Mª Josefa Martínez Pena, em relação com as obras realizadas em solo rústico, sem a preceptiva licença autárquica, consistentes numa caseta prefabricada e 11 postes de formigón para instalação de um repetidor de rádio e tendido eléctrico no lugar de Fonteseca-Cances Grande, no termo autárquico de Carballo, província da Corunha.
Ao não poder-se realizar a notificação pessoal deste acordo, mediante esta cédula, e ao abeiro do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (LRXPAC), se notifica à interessada o supracitado acordo por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado.
Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 61 da LRXPAC, o acto não se publica na sua integridade, se faz saber à interessada que o texto íntegro do acordo que se notifica se encontra ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística sitas no Edifício Witland, Salgueiriños, em Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de 10 dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula no Boletim Oficial dele Estado. Transcurrido o supracitado prazo, a notificação perceber-se-á produzida.
A interessada disporá de um prazo de 15 dias hábeis para alegar e apresentar os documentos e informações que considere pertinente e, se é o caso, propor experimenta concretizando os meios de que pretenda valer-se.
Para que conste e lhe sirva de notificação à citada interessada em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da citada Lei 30/1992, de 26 de novembro, expeço e assino esta cédula.
Santiago de Compostela, 5 de janeiro de 2016
José Antonio Cerdeira Pérez
Director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística