O Pleno desta câmara municipal, na sessão de 30 de dezembro de 2015, acordou aprovar inicialmente a modificação pontual do Plano geral de ordenação autárquica de Irixoa (PXOM-Irixoa) no núcleo rural de Follente (freguesia de Mántaras), com os efeitos legais que estabelece o artigo 85.2 da Lei galega 9/2002. A aprovação inicial comporta suspensão de licenças de parcelación, edificación e demolição nas parcelas 616 e 617 do polígono 39 do cadastro de Irixoa; a suspensão terá o prazo máximo de dois anos contados desde a aprovação inicial, é dizer, que no máximo rematará o 30.12.2017 e que, em qualquer caso, se extinguirá pela aprovação definitiva da modificação pontual.
O dito acordo submete-se a informação pública durante o prazo de dois (2) meses mediante a sua publicação no DOG, BOP e em dois dos jornais de maior circulação da província. Simultaneamente solicitar-se-ão os relatórios sectoriais necessários, segundo o artigo 85.3 da Lei galega 9/2002.
O expediente pode-se consultar na secretaria da câmara municipal, das 9.00 às 14.30 horas.
Irixoa, 3 de janeiro de 2016
Antonio Deibe Sanmartín
Presidente da Câmara